TJDFT - 0736031-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DA SILVA DIAS *03.***.*48-50 em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:44
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:47
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 17:44
Juntada de comunicação
-
08/07/2024 18:23
Juntada de comunicação
-
02/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:56
Deferido o pedido de ALEXANDRE SPEZIA - CPF: *12.***.*84-91 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736031-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA, ALEXANDRE SPEZIA REQUERIDO: PATRICIA MARIA DA SILVA DIAS *03.***.*48-50 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a inclusão do nome da parte executada e de sua sócia no cadastro de inadimplentes por meio do convênio SERASAJUD. À Secretaria para providências.
As pesquisas disponíveis já foram realizadas, tanto em nome da empresa executada como em nome de sua sócia.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 08/12/2023, com a intimação do exequente acerca da decisão de ID 181002952 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Houve penhora de dinheiro em ID 187649952, tendo sido o prazo interrompido.
Diga o exequente, em 05 dias, sobre a pesquisa RENAJUD de ID 185578384.
Caso entenda que os veículos não contribuirão com a quitação do débito, o feito será suspenso pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 07:44:18.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:34
Deferido o pedido de ALEXANDRE SPEZIA - CPF: *12.***.*84-91 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:32
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 09:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:55
Deferido o pedido de ALEXANDRE SPEZIA - CPF: *12.***.*84-91 (EXEQUENTE).
-
14/04/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:21
Deferido o pedido de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736031-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA, ALEXANDRE SPEZIA REQUERIDO: PATRICIA MARIA DA SILVA DIAS *03.***.*48-50 CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
O sistema INFOJUD apontou a existência de declaração entregue, anexada como sigilosa.
Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:47:55.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
02/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736031-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA, ALEXANDRE SPEZIA REQUERIDO: PATRICIA MARIA DA SILVA DIAS *03.***.*48-50 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por se tratar de uma empresa individual, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, pois o patrimônio da pessoa física também responde pelas dívidas da pessoa jurídica.
Nesse sentido: COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL.
EMPRESA INDIVIDUAL.
PENHORA DE IMÓVEL PERTENCENTE À SÓCIA.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE O PATRIMÔNIO DE AMBAS.
O patrimônio da empresa individual se confunde com a de seu sócio, razão pela qual a responsabilidade deste é ilimitada, respondendo, assim, com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da empresa.
Precedentes do STJ e do TJDFT.(Acórdão n. 358789, 20050310029077DVJ, Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, julgado em 12/05/2009, DJ 27/05/2009 p. 284).
Deste modo, defiro a penhora de bens da empresa por meio do sistema SISBAJUD da sócia indicada na petição de ID183788451.
Caso tal medida seja infrutífera, prossiga-se com as demais pesquisas em nome da executada e da sócia.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 15:56:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/01/2024 09:18
Recebidos os autos
-
18/01/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:18
Outras decisões
-
17/01/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 09:10
Recebidos os autos
-
08/12/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 09:10
Deferido o pedido de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/11/2023 10:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 05:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DA SILVA DIAS *03.***.*48-50 em 17/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:49
Publicado Edital em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:45
Expedição de Edital.
-
18/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:56
Outras decisões
-
18/08/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/08/2023 07:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:50
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
17/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:12
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/06/2023 10:14
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 17:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/05/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/05/2023 02:57
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DA SILVA DIAS *03.***.*48-50 em 04/05/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:27
Publicado Edital em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:15
Expedição de Edital.
-
03/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:57
Deferido o pedido de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
02/03/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/01/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA DA SILVA DIAS *03.***.*48-50 em 21/10/2022 23:59:59.
-
16/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 09:56
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 15/01/2024 17:34