TJDFT - 0704480-73.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
04/03/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 13:21
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE EURIPEDES ROSA PEREIRA em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704480-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EURIPEDES ROSA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
01/02/2024 20:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 20:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/01/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
22/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:12
Julgado improcedente o pedido
-
17/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 18:32
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 19:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
16/11/2023 08:55
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:56
Outras decisões
-
03/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
19/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 20:15
Recebidos os autos
-
23/03/2023 20:15
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
18/03/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/11/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 19:48
Recebidos os autos
-
31/01/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:48
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1
-
31/01/2022 19:48
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/01/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 10:02
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 16:55
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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27/10/2021 11:39
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 22:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 22/03/2021.
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20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 17:08
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
-
18/03/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/03/2021 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2021.
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23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 18:17
Recebidos os autos
-
19/02/2021 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/02/2021 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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