TJDFT - 0710746-66.2023.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:53
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 08:55
Recebidos os autos
-
09/06/2025 08:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:39
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:39
Outras decisões
-
28/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:43
Outras decisões
-
24/04/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 20:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2025 10:33
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:58
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 10:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/11/2024 11:33
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 12:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 23:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 23:24
Outras decisões
-
18/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 21:16
Recebidos os autos
-
17/11/2024 21:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MILGRAN GRANITOS LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710746-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILGRAN GRANITOS LTDA - ME REVEL: VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INTIMO o executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:45
Outras decisões
-
10/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MILGRAN GRANITOS LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710746-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILGRAN GRANITOS LTDA - ME REVEL: VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em deferência à petição retro (ID 207788639), esclareço que se trata de custas relativas à deflagração da fase de cumprimento de sentença, eis que desde o trânsito em julgado não fora intentada, na medida em que as partes celebraram acordo extrajudicial para pagamento.
Assim, INTIMO a parte exequente para que recolha as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Trancorrido in albis, arquivem-se.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
24/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:58
Outras decisões
-
21/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/08/2024 04:35
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710746-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILGRAN GRANITOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, à vista do alegado descumprimento noticiado à petição retro (ID 207061129), ao judicioso CJU para que reative neste feito o cadastro da requerida junto ao sistema informatizado.
Sem prejuízo, INTIMO a parte exequente para que recolha as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Trancorrido in albis, arquivem-se.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
14/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:01
Determinado o arquivamento
-
22/07/2024 16:01
Deferido o pedido de MILGRAN GRANITOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-83 (AUTOR).
-
18/07/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 16:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/07/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:17
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2024 14:42
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/07/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 12:15
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de MILGRAN GRANITOS LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 11:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2024 22:35
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:35
Decretada a revelia
-
26/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
03/04/2024 19:05
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/03/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
19/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 15:35
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:24
Recebidos os autos
-
18/03/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 06:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710746-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILGRAN GRANITOS LTDA - ME REU: VILLELA MARMORES E GRANITOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, considerando o intento conciliatório manifestado pela parte autora, DESIGNO dia e horário para a audiência de conciliação (art. 334 do CPC) – 19/03/2024, às 14:00.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido para ciência acerca da data, com a advertência de que, na forma do art. 250 do CPC,: i) a audiência terá a finalidade de conciliação; ii) caso frustrada a conciliação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato indicadas pela parte autora (art. 344 do CPC); iii) caso a parte requerida não deseje participar da audiência de conciliação deverá comunicar este fato ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a partir da data designada para a audiência, hipótese em que seu prazo de resposta se iniciará no dia seguinte ao da protocolização do pedido na serventia judicial (art. 335, II, do CPC).
Para comparecimento à audiência em apreço, a parte autora será intimada por simples publicação em nome do seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos durante a Sessão Conciliatória (art. 334, § 9º, do CPC).
Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Seguem abaixo o link, o QRCode, bem como as orientações para participação: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_14h QR CODE: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:42
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2024 12:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 12:47
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2023 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 23:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 23:06
Declarada incompetência
-
28/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/11/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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