TJDFT - 0753648-62.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 01:27
Juntada de Certidão
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19/04/2024 01:27
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 01:27
Juntada de Certidão
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19/04/2024 01:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de VANILDA PEREIRA DE SOUZA BARROS em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753648-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANILDA PEREIRA DE SOUZA BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De acordo com o disposto na sentença retro, a obrigação de pagar foi solvida pela parte devedora, conforme se verifica na tela colacionada a seguir.
De ordem, intime-se a exequente para esclarecer, no prazo de 5 dias, as contas bancárias para transferência da quantia destinada à parte credora e ao advogado ou sociedade advocatícia (R$ 2.586,83 referente à obrigação principal e R$ 283,12 referente aos honorários contratuais), respectivamente.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 15:49:14.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
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25/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753648-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANILDA PEREIRA DE SOUZA BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 184668983.
Esclareço que há procuração com poderes especiais que autoriza o(a) patrono(a) a dar quitação e levantar importes destinados à parte autora, conforme se verifica em id. 138889610.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/03/2024 17:08
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 17:06
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753648-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANILDA PEREIRA DE SOUZA BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no id. 183861049.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de VANILDA PEREIRA DE SOUZA BARROS.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor do(a) advogado(a) da parte autora.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
04/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753648-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANILDA PEREIRA DE SOUZA BARROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
19/01/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:21
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/11/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:54
Outras decisões
-
19/10/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/10/2023 11:06
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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11/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:32
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
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14/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/06/2023 14:36
Recebidos os autos
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01/06/2023 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/05/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2023 15:46
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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29/04/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de VANILDA PEREIRA DE SOUZA BARROS em 26/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:51
Publicado Sentença em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 16:35
Recebidos os autos
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04/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
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29/03/2023 20:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/03/2023 18:17
Recebidos os autos
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29/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/03/2023 01:23
Decorrido prazo de VANILDA PEREIRA DE SOUZA BARROS em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:10
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 19:18
Recebidos os autos
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03/02/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 19:18
Outras decisões
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27/01/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2023 23:59.
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07/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 19:29
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
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24/11/2022 02:47
Publicado Certidão em 24/11/2022.
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24/11/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 14:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 23:46
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 15:54
Recebidos os autos
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07/10/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
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05/10/2022 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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