TJDFT - 0723614-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 21:00
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:00
Determinado o arquivamento
-
24/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 17:24
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
29/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:41
Homologada a Transação
-
25/04/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723614-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NICEA DE OLIVEIRA DESPACHO A parte credora deverá formular pedido de cumprimento de sentença, mediante apresentação de inicial, planilha de débito e guia e comprovante de recolhimento das custas, salvo se beneficiária da justiça gratuita, além de outros documentos/peças previstas no art. 2º da Portaria 85/2016 do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 13:53:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/04/2024 20:46
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 07:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/04/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 08:28
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de NICEA DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723614-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NICEA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais, pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, consoante artigo 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024 08:00:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:51
Extinto o processo por desistência
-
14/03/2024 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:51
Outras decisões
-
12/03/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723614-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NICEA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prova pericial formulado por ambas as partes.
O custeio da referida prova pericial deverá ser rateado pelas partes em igual proporção (art. 95 do CPC).
Nomeio perito contábil o Sr.
PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUZA, telefones: (61) 9916-7072 e e-mail [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Efetivado o depósito, dê-se vista ao senhor perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024 19:42:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de NICEA DE OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:50
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:50
Outras decisões
-
30/01/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:22
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723614-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NICEA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de janeiro de 2024 20:21:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 21:48
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:48
Outras decisões
-
23/01/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723614-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/01/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 10:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:16
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:16
Outras decisões
-
27/11/2023 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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