TJDFT - 0702938-37.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 16:59
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SA em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702938-37.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDGAR FERREIRA DE SA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte permaneceu inerte.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo o feito nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/09/2023 11:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/09/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0702938-37.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDGAR FERREIRA DE SA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para a parte MARIA DA CONCEICAO SANTOS retornou sem êxito na diligência.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca da certidão do oficial de justiça.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023, às 18:33:55. -
31/08/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 18:01
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/07/2023 11:01
Recebidos os autos
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25/07/2023 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/07/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:52
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702938-37.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EDGAR FERREIRA DE SA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO SANTOS DESPACHO Venha planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2023 18:55
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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10/07/2023 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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10/07/2023 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2023 00:16
Recebidos os autos
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09/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS em 27/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 10:08
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 08:55
Recebidos os autos
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24/04/2023 08:55
Recebida a emenda à inicial
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20/04/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/04/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 19:49
Recebidos os autos
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04/04/2023 19:49
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/04/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 10:38
Recebidos os autos
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09/03/2023 10:38
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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