TJDFT - 0721408-31.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/12/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 12:22
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:56
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:46
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/11/2023 07:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2023 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 21:18
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MACHADO VALENTIM em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 20:47
Recebidos os autos
-
12/10/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 20:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721408-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE MACHADO VALENTIM REU: BANCO BMG S.A DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023 17:47:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721408-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE MACHADO VALENTIM REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do efeito suspensivo concedido em sede de Agravo de Instrumento conforme ID 166627130 o prosseguimento do feito é medida que se impõe.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023 11:36:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:51
Outras decisões
-
28/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721408-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE MACHADO VALENTIM REU: BANCO BMG S.A DESPACHO NADA A PROVER quanto a petição de ID 166361823, haja vista a decisão de ID 165226466.
AGUARDE-SE o decurso do prazo da parte requerente. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2023 18:57:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2023 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721408-31.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE MACHADO VALENTIM REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o desatendimento ao despacho de ID 162308191, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Autor.
Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 13 de julho de 2023 13:19:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 09:27
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:27
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO JOSE MACHADO VALENTIM - CPF: *01.***.*64-49 (AUTOR).
-
13/07/2023 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MACHADO VALENTIM em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 10:43
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2023 10:02
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:02
Declarada incompetência
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07/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 07:42
Recebidos os autos
-
26/05/2023 07:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/05/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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