TJDFT - 0713239-37.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 09:21
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ SEVERO em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga 0713239-37.2023.8.07.0007 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) FERNANDO LUIZ SEVERO BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Vistos e etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 168245119.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Cancele-se a audiência de conciliação já designada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
16/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:54
Indeferida a petição inicial
-
10/08/2023 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ SEVERO em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713239-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO LUIZ SEVERO REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Concedo mais 05 dias ao autor para cumprimento da determinação de id. 164323012.
P.I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
28/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:49
Deferido o pedido de FERNANDO LUIZ SEVERO - CPF: *46.***.*00-27 (AUTOR).
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26/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
26/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ SEVERO em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713239-37.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO LUIZ SEVERO REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 dias, a fim de promover a inclusão no polo ativo da pessoa que efetuou a transferência para conta do banco requerido, visto ser parte legítima para postular a restituição, assim como para promover a inclusão no polo passivo do titular da conta , beneficiário suposto equívoco, sob pena de indeferimento da inicial.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
12/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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04/07/2023 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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