TJDFT - 0727074-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727074-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANSELMO RODRIGUES FERREIRA LEITE CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 18:23:53.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
01/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
31/03/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
30/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 21:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:44
Outras decisões
-
27/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:22
Outras decisões
-
01/02/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727074-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANSELMO RODRIGUES FERREIRA LEITE DECISÃO Na petição de ID 153915044 a parte exequente requereu nova pesquisa SisbaJud, apontando como valor atualizado do débito o montante de R$ 993,29.
No ID 156570471 foi certificado o bloqueio e transferência para conta remunerada de depósito judicial vinculada a estes autos o valor de R$ 993,29.
No ID 162931863 a parte executada informou que não iria impugnar tal penhora e requereu a extinção da execução pelo pagamento.
Tendo o exequente informado o cumprimento da obrigação com o valor depositado (ID 165004232), requerendo, também, a extinção pelo pagamento.
Então a sentença de ID 165383304 determinou a transferência do valor de R$ 993,29 para conta bancária indicada pela parte exequente e a liberação de eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada.
No ID 171472080 a Secretaria informou a expedição de minuta de transferência da quantia de R$ 993,29 em favor do exequente e suscitou dúvida no tocante ao valor de R$ 1.126,97 (R$ 1.095,96), depositado no Banco do Brasil e que migrou para o BRB, uma vez que não conseguiu verificar a origem do valor.
Compulsando os autos não foi possível verificar o depósito no valor de R$ 1.095,96 realizado em 23/01/2023.
Dessa forma, intimem-se as partes a informar a origem do referido valor, devendo juntar aos autos extrato da conta bancária com o desconto ou comprovante de depósito, se for o caso.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2023 19:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:44
Outras decisões
-
11/09/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 21:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:39
Transitado em Julgado em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES FERREIRA LEITE em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:48
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727074-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANSELMO RODRIGUES FERREIRA LEITE SENTENÇA Na petição de ID 165004232 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 993,29, depositado no ID 156570471, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), pois se trata de valor depositado para pagamento do débito. À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para as contas indicadas pela parte exquente na petição de ID 165004232, sendo 90% para a conta de titularidade do DISTRITO FEDERAL e 10%, relativo aos honorários advocatícios, para a conta de titularidade do FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO). 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
14/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES FERREIRA LEITE em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES FERREIRA LEITE em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 09:49
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:49
Outras decisões
-
22/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 10:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/04/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
29/03/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:11
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:11
Outras decisões
-
15/03/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:51
Outras decisões
-
27/02/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2023 23:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES FERREIRA LEITE em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 18:13
Recebidos os autos
-
02/12/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES FERREIRA LEITE em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANSELMO RODRIGUES FERREIRA LEITE em 02/09/2022 23:59:59.
-
14/08/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2022 06:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 06:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 18:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/09/2021 15:01
Decorrido prazo de Anselmo Rodrigues Ferreira Leite em 01/09/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 19:10
Recebidos os autos
-
04/08/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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