TJDFT - 0715548-26.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:01
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
19/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715548-26.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA EXECUTADO: SERGIO MARTINS BARCELLOS, MARCIA HELENA DE MELLO COSTA SENTENÇA O Exequente confere quitação ao débito.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Não há valores pendentes de levantamento.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 16:22:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
15/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 09:18
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCIA HELENA DE MELLO COSTA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS BARCELLOS em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 10:52
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:52
Outras decisões
-
13/06/2023 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 13:46
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 11:44
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS BARCELLOS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARCIA HELENA DE MELLO COSTA em 12/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:26
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/01/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS BARCELLOS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCIA HELENA DE MELLO COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2022 01:13
Decorrido prazo de MARCIA HELENA DE MELLO COSTA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:12
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS BARCELLOS em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:29
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:26
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de MARCIA HELENA DE MELLO COSTA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS BARCELLOS em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:12
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 12:54
Recebidos os autos
-
19/11/2022 12:54
Outras decisões
-
10/11/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS BARCELLOS em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 01:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MARCIA HELENA DE MELLO COSTA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS BARCELLOS em 27/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 22:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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04/09/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 16:47
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 14:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/08/2022 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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