TJDFT - 0715133-57.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 05:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação ajuizada por REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de REQUERIDO: MARCELO ARAUJO DA SILVA partes qualificadas nos autos.
No curso da lide, compareceu a parte autora informando que o réu quitou a dívida contratual. É o breve relatório.
DECIDO.
Com efeito, no caso, entendo que ocorreu a perda superveniente do interesse da parte autora no prosseguimento da presente demanda (perda do objeto), considerando o teor da manifestação juntada aos autos.
Isto posto, determino a extinção do presente feito com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Retire-se a restrição Renajud.
Transitada esta em julgado nesta data, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama, 16 de janeiro de 2024 15:26:32.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
18/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/01/2024 15:01
Transitado em Julgado em 17/01/2024
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18/01/2024 15:00
Juntada de consulta renajud
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17/01/2024 00:16
Recebidos os autos
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17/01/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 00:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:43
Juntada de consulta renajud
-
28/11/2023 22:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:08
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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