TJDFT - 0715748-39.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 18:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Mineiros/GO
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715748-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WANDERLEI ERTHAL GARAFFA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ciente do ofício retro.
Nos termos anteriormente estabelecidos, promova a secretaria as diligências necessárias para classificação do feito como liquidação provisória por arbitramento.
Feito, encaminhe-se o processo ao juízo cível da comarca de Mineiros/GO.
Cumpra-se independente de preclusão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/01/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 21:52
Juntada de Certidão
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18/01/2024 20:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
18/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/01/2024 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/01/2024 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 15:31
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/12/2022 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2022 12:00
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/12/2022 12:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2022 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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01/12/2022 14:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 14:56
Declarada incompetência
-
09/11/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/10/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 15:46
Recebidos os autos
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11/10/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/10/2022 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2022 16:37
Recebidos os autos
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04/10/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/10/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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