TJDFT - 0707398-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707398-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte RÉ para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
17/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707398-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA em face de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES.
O exequente informa que a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida (id. 202171379).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 19:12
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
01/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2024 17:09
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
-
27/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:24
Outras decisões
-
19/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/06/2024 13:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:02
Outras decisões
-
14/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2024 15:37
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707398-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES REU: DALGOBERTO WELDON NOGUEIRA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício sob o id. 190134351.
Na decisão proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Roberto Freitas Filho na apelação nº 0707783-27.2023.8.07.0001, ficou consignado que o autor, JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES, advogou em causa própria em 19 (dezenove) processos neste Tribunal de Justiça no ano de 2023, sem inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional da OAB/DF.
Desta forma, comprove o causídico subscritor desta ação a inscrição suplementar na OAB/DF, uma vez que, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei n. 8.906/94, "o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano".
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:28
Outras decisões
-
15/03/2024 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707398-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES REU: DALGOBERTO WELDON NOGUEIRA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação de que a Receita Estadual solicitou o prazo de 15 dias para prestar as informações requeridas pela parte ré, concedo igual prazo (15 dias) para o réu informar se houve retorno e, se for o caso, juntar a resposta aos autos.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:04
Outras decisões
-
22/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707398-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES REU: DALGOBERTO WELDON NOGUEIRA NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, em cumprimento da determinação de ID 178018101, informar se manejou recurso administrativo fiscal, que diz respeito à notificação de id.
Num. 159889935, pág. 1, e, se o caso, juntar documento de comprovação a estes autos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:39
Outras decisões
-
06/12/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:04
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/09/2023 21:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/08/2023 08:43
Recebidos os autos
-
20/08/2023 08:43
Outras decisões
-
26/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:13
Outras decisões
-
28/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:07
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 19/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:17
Outras decisões
-
22/05/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 22:36
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:36
Outras decisões
-
24/04/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:38
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES em 23/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 12:35
Recebidos os autos
-
09/03/2023 12:35
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 12:35
Outras decisões
-
08/03/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 04:31
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 20:23
Expedição de Carta.
-
26/02/2023 08:45
Recebidos os autos
-
26/02/2023 08:45
Deferido o pedido de JOAQUIM HENRIQUE ELIAS SOARES - CPF: *44.***.*09-20 (AUTOR).
-
23/02/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 09:53
Recebidos os autos
-
22/02/2023 09:53
Outras decisões
-
17/02/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/02/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709945-29.2022.8.07.0001
Belage Importacao e Distribuicao de Prod...
Jrv Apoio Administrativo LTDA
Advogado: Vanessa Ramos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2022 22:01
Processo nº 0715748-39.2022.8.07.0018
Wanderlei Erthal Garaffa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luciane Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 17:04
Processo nº 0727506-14.2023.8.07.0007
Emerson Araujo Dacio
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Caroline Maria Vieira Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2023 14:14
Processo nº 0725793-27.2020.8.07.0001
Lia Von Sohsten Chagas
Faceb - Fundacao de Previdencia dos Empr...
Advogado: Heloisa Borges Horta Barbosa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2020 03:23
Processo nº 0719697-70.2023.8.07.0007
Muniz &Amp; Muniz LTDA - EPP
Ivanir Machado da Silva
Advogado: Marlucy de Sena Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 15:53