TJDFT - 0700938-24.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 14:36
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MIRIAN GONCALVES DE SOUZA CHAVE em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MIRIAN GONCALVES DE SOUZA CHAVE em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:04
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 17/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, à falta dos requisitos reclamados pelo artigo 48 da lei n. 9.099/95, rejeito os embargos.
Publique-se -
02/07/2024 11:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2024 04:05
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:41
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 02:45
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:00
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 03:43
Decorrido prazo de MIRIAN GONCALVES DE SOUZA CHAVE em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MIRIAN GONCALVES DE SOUZA CHAVE em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
06/03/2024 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 02:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 06:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700938-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIRIAN GONCALVES DE SOUZA CHAVE REU: LOJAS RIACHUELO SA DECISÃO Anote-se a prioridade especial estabelecida pelo Art. 71, § 5º, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.
Ante o teor do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça veiculado na inicial.
Por consequência, neste ato, promovi a retirada da anotação do rosto dos autos.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
18/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:19
Recebidos os autos
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18/01/2024 14:19
Deferido o pedido de MIRIAN GONCALVES DE SOUZA CHAVE - CPF: *72.***.*14-87 (AUTOR).
-
17/01/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/01/2024 22:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 22:58
Distribuído por sorteio
-
16/01/2024 22:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/01/2024 22:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/01/2024 22:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/01/2024 22:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/01/2024 22:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/01/2024 22:54
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
16/01/2024 22:54
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
16/01/2024 22:54
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
16/01/2024 22:54
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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