TJDFT - 0700927-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
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25/06/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 03:45
Publicado Edital em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 14:40
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 10:32
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 11:52
Recebidos os autos
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04/06/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 10:40
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/04/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0700927-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE EXECUTADO: PAULO BRUNO ROBALLO BALOQ CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 191152167, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
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14/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 21:32
Recebidos os autos
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08/02/2024 21:31
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/02/2024 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700927-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE EXECUTADO: PAULO BRUNO ROBALLO BALOQ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 184798256 visto que o alegado estado de atual adimplência do Executado não afasta a atribuição de valor à causa conforme regramento imposto pelo art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC.
Concedo ao Exequente, pois, o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para atendimento integral à decisão de ID 184159955, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 00:39:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2024 08:45
Recebidos os autos
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31/01/2024 08:45
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700927-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVE LA VIE EXECUTADO: PAULO BRUNO ROBALLO BALOQ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nas ações de cobrança/execução de taxas condominiais, para o cálculo do valor da causa, devem ser consideradas as prestações vencidas e vincendas, a teor do disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, a parte autora/exequente deverá adequar o valor atribuído à causa, observando o disposto o dispositivo legal supracitado, recolhendo as custas complementares, se for o caso.
Ressalte-se que, por ser afeta ao pedido, a emenda deve vir na forma de nova petição inicial, tendo em vista que somente a petição de emenda deverá acompanhar o mandado de citação.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024 19:10:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/01/2024 20:52
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:52
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/01/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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