TJDFT - 0711390-09.2023.8.07.0014
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 13:08
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GABRIEL DE BRITO SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/11/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/10/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, ante ao pífio montante bloqueado, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição no Distrito Federal, sob pena de arquivamento, sem baixa.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
30/09/2024 20:44
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/09/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/07/2024 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/07/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/07/2024 14:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/07/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711390-09.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL DE BRITO SILVA EXECUTADO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença.
A parte devedora, mesmo após ter sido devidamente intimada, não se manifestou nos autos.
Por conseguinte, deve incidir sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ.
Venha aos autos a planilha atualizada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ajuste-se o valor da causa, de acordo com a planilha de cálculos.
Após, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
28/06/2024 19:28
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/06/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/05/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:48
Determinado o arquivamento
-
24/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 13:58
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de GABRIEL DE BRITO SILVA em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2024 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711390-09.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL DE BRITO SILVA REQUERIDO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA DECISÃO A citação por telefone foi autorizada pela Portaria GC 34, de 2 de março de 2021 do TJDFT, a qual encontra amparo no artigo 8º da Resolução 354/2020 do CNJ.
Ademais, encontra respaldo no art. 246 do CPC.
Desse modo, tenho o réu por citado na presente ação, tendo em vista o resultado da diligência do oficial de justiça (id 188209839), que atesta o recebimento da citação pelo réu.
Decreto sua revelia, nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu).
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
12/03/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:38
Decretada a revelia
-
12/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2024 10:43
Recebidos os autos
-
02/03/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/03/2024 16:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0711390-09.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL DE BRITO SILVA REQUERIDO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (ID 186712486 - Desconhecido).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 12:51:55. -
16/02/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/01/2024 06:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0711390-09.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL DE BRITO SILVA REQUERIDO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 01/03/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/A1Weu3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 16:15:41. -
17/01/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/12/2023 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2023 13:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:41
Deferido o pedido de GABRIEL DE BRITO SILVA - CPF: *65.***.*48-39 (REQUERENTE).
-
11/12/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/12/2023 22:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/12/2023 22:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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