TJDFT - 0701014-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de WANDESON MOURA DO VALE em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de STEPHANYA SANTOS OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de WANDESON MOURA DO VALE em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de STEPHANYA SANTOS OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:46
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 02:46
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:23
Expedição de Edital.
-
22/07/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/06/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
04/05/2025 09:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO NUNES em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 09:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:02
Outras decisões
-
28/03/2025 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO NUNES em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701014-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO NUNES REU: STEPHANYA SANTOS OLIVEIRA, WANDESON MOURA DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente/exequente requer a citação da parte requerida/executada por edital, conforme petição apresentada nos Autos.
Antes de decidir sobre o pedido, INTIME-SE a parte requerente/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer de forma individualizada todos os endereços já diligenciados, bem como aqueles ainda pendentes de cumprimento, indicando expressamente os respectivos identificadores (ID’s).
O não atendimento a esta determinação acarretará a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Caso a parte requerente/exequente permaneça inerte, certifique-se a ocorrência e apresentem-se os Autos conclusos para sentença.
Havendo,
por outro lado, a prestação das informações solicitadas, cumpra-se exclusivamente em relação aos endereços ainda não diligenciados, expedindo-se as necessárias providências.
Esgotadas as diligências, DEFIRO o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/15.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, REMETAM-SE os Autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, para o exercício da Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025 16:08:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:45
Outras decisões
-
17/03/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 18:51
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0701014-09.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/01/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2025 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
18/10/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/10/2024 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701014-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO NUNES REU: STEPHANYA SANTOS OLIVEIRA, WANDESON MOURA DO VALE CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0701014-09.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
26/08/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0701014-09.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR de ID 198711069 retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
25/06/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:50
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:50
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO NUNES - CPF: *43.***.*95-03 (REQUERENTE).
-
20/05/2024 20:50
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2024 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/05/2024 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 21:01
Juntada de comunicações
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO NUNES em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:13
Suscitado Conflito de Competência
-
22/02/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/02/2024 20:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:32
Outras decisões
-
02/02/2024 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701014-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DO NASCIMENTO NUNES REU: STEPHANYA SANTOS OLIVEIRA, WANDESON MOURA DO VALE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor esclarecer o ajuizamento da presente demanda em foro diverso do domicílio do Réu (art. 46 do CPC).
Alternativamente, poderá o Autor requerer a redistribuição do feito ao foro de domicílio do Réu.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024 19:14:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/01/2024 20:53
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:53
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719332-10.2023.8.07.0009
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Brenda Marques de Sousa
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 17:32
Processo nº 0700402-71.2024.8.07.0020
G.s.i. - Gestao de Seguranca Integrada -...
Zenith Marketing e Consultoria Eireli - ...
Advogado: Gustavo Brasil Tourinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 15:07
Processo nº 0711390-09.2023.8.07.0014
Gabriel de Brito Silva
Lucas Matheus Castro Lima
Advogado: Tiago Marcio Almeida Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 13:31
Processo nº 0723294-81.2022.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Fabio Felipe Lima Ofuji
Advogado: Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 22:31
Processo nº 0703430-81.2023.8.07.0020
Banco Bradesco S.A.
Alexandre Borges Bernardes
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 14:11