TJDFT - 0743029-87.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/04/2024 13:50
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de KAROLLINE CARDOSO KUHN em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BERNADETE DOS ANJOS CELESTINO em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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23/02/2024 16:13
Conhecido o recurso de KAROLLINE CARDOSO KUHN - CPF: *17.***.*85-02 (EMBARGANTE) e RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES - CPF: *21.***.*85-12 (EMBARGANTE) e provido em parte
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23/02/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 14:03
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de BERNADETE DOS ANJOS CELESTINO em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 13:25
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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31/01/2024 12:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 02:19
Publicado Ementa em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS.
ARTIGO 139, INC.
IV, DO CPC.
BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO.
MEDIDA INEFICAZ E DESPROPORCIONAL.
SERASA.
CONSTRIÇÃO.
CNH.
PASSAPORTE.
BLOQUEIO.
DIREITO CONSTITUCIONAL DE IR E VIR.
OFENSA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INVIABILIDADE DAS MEDIDAS. 1.
O bloqueio de cartões de crédito não se apresenta como medida adequada para a satisfação do crédito executado, caracterizando-se mais como sanção do que como uma forma efetiva de indução do credor à quitação da dívida. 2.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as medidas de satisfação do crédito perseguido em execução não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes. 3.
A expedição de ofício ao SERASA é medida inviável, posto que, conforme dispõe o art. 782, §3º, do CPC, além ser faculdade jurisdicional, é comando genérico que necessita de delimitação quanto à sua abrangência, notadamente porque transfere ao Poder Judiciário incumbência que é da própria parte. 4.
A suspensão da CNH e do passaporte em nada contribuirá para a consecução do fim executivo, pois o ordenamento jurídico não permite a submissão do executado a embaraços voltados a forçar o adimplemento da obrigação, especialmente quando possa aviltar a sua dignidade e ao legítimo direito de locomoção. 5.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. -
18/12/2023 14:24
Conhecido o recurso de RENATA LUIZA VINUALES DE MORAES - CPF: *21.***.*85-12 (EXEQUENTE) e KAROLLINE CARDOSO KUHN - CPF: *17.***.*85-02 (EXEQUENTE) e não-provido
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18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 09:05
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/11/2023 02:15
Decorrido prazo de BERNADETE DOS ANJOS CELESTINO em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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07/10/2023 10:15
Recebidos os autos
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07/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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06/10/2023 18:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/10/2023 18:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/10/2023 22:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/10/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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