TJDFT - 0703781-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 10:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/04/2025 10:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/04/2025 10:18
Transitado em Julgado em 21/04/2025
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21/04/2025 01:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:02
Recebidos os autos
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10/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:02
Extinto o processo por desistência
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07/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/02/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703781-32.2024.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA ZELIA DO AMARAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se pessoalmente patrono da parte autora à impulsionar o feito nos termos da Decisão de ID 222117277 .
Prazo de 30 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 17:21:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
31/01/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 18:20
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/01/2025 06:22
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA ZELIA DO AMARAL em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:50
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 18:21
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:21
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/01/2025 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 21:09
Juntada de Certidão
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28/12/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 04:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 04:33
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:40
Recebidos os autos
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06/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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03/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703781-32.2024.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA ZELIA DO AMARAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o DF para ciência e manifestação quanto a peça de ID 216905230.
Prazo de 5 dias.
No referido prazo, deverá o DF apresentar os dados do profissional que indicar, bem dados relativos à realização da prova (data e local).
BRASÍLIA, DF, 14 de novembro de 2024 18:01:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
15/11/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 19:07
Recebidos os autos
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14/11/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCIA SILVA SANTOS NEIVA em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de URSULA VALESKA POTI ARAUJO LIMA em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FREDERICO OLIVEIRA DOS SANTOS MELO em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LEILA AVINTE CORREA em 03/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:39
Recebidos os autos
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25/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:39
Deferido o pedido de MARIA ZELIA DO AMARAL - CPF: *84.***.*02-15 (REQUERENTE).
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25/09/2024 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703781-32.2024.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA ZELIA DO AMARAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para ciência e escolha de cinco profissionais constantes da lista encaminhada pelo CRM DF no ID 209667006.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 17:45:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
04/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 21:07
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/09/2024 18:13
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 19:37
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:51
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 16:34
Recebidos os autos
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14/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:34
Deferido o pedido de MARIA ZELIA DO AMARAL - CPF: *84.***.*02-15 (REQUERENTE).
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13/08/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/08/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 05:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA KARINY BEZERRA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703781-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA ZELIA DO AMARAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Em razão do declínio apresentado nestes autos, torno sem efeito a nomeação de ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL e determino a intimação da médica neurologista ANA KARINY BEZERRA DA SILVA.
Ressalto que a profissional acima é a última perita ativa cadastrada na tabela deste tribunal que ainda não foi intimada nestes autos.
No mais, verifico que as partes já apresentaram os seus quesitos.
Assim, intime-se a expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-o de que a parte autora litiga sob o benefício da justiça gratuita.
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; Conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 37 de 08/01/2024.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo R$ 1.994,06 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Eventual valor excedente a este, se homologado, será devido pelo vencido, podendo ser cobrado somente após o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários, ressaltando que eventual impugnação deve vir acompanhada de fundamentos palpáveis.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o que exige que o perito faça a comunicação da data da perícia pelo menos 15 dias corridos antes da data designada.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Em caso de não aceite do encargo pela referida profissional, fixo o prazo para que as partes avaliem a possibilidade a prova pericial ser substituída por prova técnica simplificada, conforme previsto no art. 464, § 2º, do Código de Processo Civil, o que é perfeitamente aplicável a esta situação, sendo que em casos semelhantes foi suficiente para o esclarecimento dos fatos.
Essa prova realiza-se por meio da oitiva de especialistas (art. 464, § 3º, CPC), mas as partes, caso queiram, podem apresentar até a data da audiência, relatório médico.
Examinando cuidadosamente os autos constata-se que a prova pericial necessária para esclarecimento de pontos específicos pode ser substituída pela prova pericial simplificada, no caso concreto.
Assim, caso a nomeação ora determinada seja infrutífera, defiro o prazo de 10 (dez) dias para as partes indicarem os especialistas a serem ouvidos em audiência.
Após, designe-se data para audiência, intimando as partes e os assistentes, sendo que os ofícios de requisições ou mandados de intimação dos assistentes, deverão ir acompanhados das chaves de acesso.
Ficam desde já as partes advertidas de que com as chaves de acesso constantes nos mandados e ofícios, será possível o acesso do especialista e interessados aos autos, de forma que poderão ter previamente acesso a todo o conteúdo do que será discutido na audiência, mas caso tenham interesse, poderão comparecer ao Cartório do 2º CJU para ter também acesso aos documentos do processo.
As partes também ficam advertidas de que o acesso antecipados às peças dos autos ao especialista é encargo das próprias partes, caso sejam especialistas por elas indicado.
Em caso de silêncio, façam-se conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024.
Mateus Braga de Carvalho Juiz de Direito Substituto m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 184004746 Petição Inicial Petição Inicial 24011815313834100000168500324 184004747 Doc. 1 - Procuração Procuração/Substabelecimento 24011815313914100000168500325 184004749 Doc. 2 - RG Documento de Identificação 24011815313952300000168500327 184004750 Doc. 3 - Comprovante de residência Comprovante de Residência 24011815313990000000168500328 184004751 Doc. 4 - Prontuário médico Documento de Comprovação 24011815314029900000168500329 184004753 Doc. 5 - Laudos médicos Documento de Comprovação 24011815314144700000168500331 184004754 Doc. 6 - Receita médica Documento de Comprovação 24011815314190700000168500332 184004755 Doc. 7 - Fichas financeiras Documento de Comprovação 24011815314237200000168500333 184004756 Doc. 8 - Valores atualizados Outros Documentos 24011815314274700000168500334 184161461 Decisão Decisão 24011919463347100000168637309 184169415 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24012006154942800000168646254 184235928 Decisão Decisão 24012218502517300000168707848 184305787 Decisão Decisão 24012220004383100000168766115 184305787 Decisão Decisão 24012220004383100000168766115 184403084 Petição Petição 24012316054974900000168857109 188730761 Contestação Contestação 24030422141700000000172688672 188730762 Resposta de Ofício Outros Documentos 24030422141700000000172688673 188753870 Certidão Certidão 24030506051208400000172711557 188753870 Certidão Certidão 24030506051208400000172711557 189076203 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030702415542300000172996794 190127145 Réplica Réplica 24031514013944100000173930797 190194141 Certidão Certidão 24031518163835600000173989802 190194141 Certidão Certidão 24031518163835600000173989802 190417369 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24031903244971600000174186109 190686578 Especificação de Provas Especificação de Provas 24032017275919200000174426938 191084880 Petições diversas Petição 24032501120200000000174779082 191304912 Despacho Despacho 24032615494459000000174973376 191304912 Despacho Despacho 24032615494459000000174973376 191696379 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040203354957500000175327920 191878297 Petição Petição 24040309024161400000175488963 191943236 Decisão Decisão 24040315522365900000175547699 191943236 Decisão Decisão 24040315522365900000175547699 191943236 Decisão Decisão 24040315522365900000175547699 192192332 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040503140166500000175765323 192192382 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040503140188600000175765373 192755394 Petição Petição 24041013511846100000176267299 193066815 Petições diversas Petição 24041211114700000000176542909 193066816 Resposta de Ofício Outros Documentos 24041211114700000000176542910 193067006 Petições diversas Petição 24041211171500000000176542827 193067007 Resposta de Ofício Outros Documentos 24041211171500000000176542828 193069251 Certidão Certidão 24041211394127400000176545587 193069251 Certidão Certidão 24041211394127400000176545587 195124646 Certidão Certidão 24043010024762200000178368015 195419569 Certidão Certidão 24050218464587300000178386164 195419569 Certidão Certidão 24050218464587300000178386164 196280074 Certidão Certidão 24051008491148800000179391812 196280074 Certidão Certidão 24051008491148800000179391812 196281576 Petição Petição 24051009123864400000179393349 196315264 Certidão Certidão 24051013415287800000179422677 196315264 Certidão Certidão 24051013415287800000179422677 196741289 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24051418290378200000179800615 198452441 Certidão Certidão 24052907584915800000181320625 198489051 Certidão Certidão 24053117595850700000181352572 198489051 Certidão Certidão 24053117595850700000181352572 199672449 Certidão Certidão 24061106113617600000182401429 199710006 Certidão Certidão 24061217211744500000182440376 199974653 Decisão Decisão 24061219471060100000182679580 199974653 Decisão Decisão 24061219471060100000182679580 200116425 Certidão Certidão 24061316470817500000182807405 200116425 Certidão Certidão 24061316470817500000182807405 200116425 Certidão Certidão 24061316470817500000182807405 200116432 Certidão Certidão 24061316484064300000182807413 200392393 Petição Petição 24061515134237400000183058966 200482951 Certidão Certidão 24061706453585900000183140531 200588010 Petição Petição 24061716200660100000183241116 200800264 Certidão Certidão 24061818153315400000183424318 200800265 0703781-32.2024.8.07.0016 recusa perita ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL Documento de Comprovação 24061818153360900000183424319 -
21/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:46
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:46
Outras decisões
-
18/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:47
Deferido o pedido de MARIA ZELIA DO AMARAL - CPF: *84.***.*02-15 (REQUERENTE).
-
12/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 06:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 10/06/2024 23:59.
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31/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de RAFAELLY DE CASTRO ALENCAR em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de RAFAELLY DE CASTRO ALENCAR em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ANGELICA AVILA MIRANDA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ANGELICA AVILA MIRANDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de ANGELICA AVILA MIRANDA em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703781-32.2024.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA ZELIA DO AMARAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
A decisão de ID 184305787 não concedeu a tutela requerida na inicial e, ao final, concedeu a gratuidade de justiça à autora.
Contestação no ID 188730761, com prejudicial de mérito: prescrição.
Réplica no ID190127145.
Especificação de provas: ambas as partes requerem produção de prova pericial Sem intervenção do MPDFT.
Sem recurso incidente nos autos.
Analiso.
A questão prejudicial apresentada em contestação se confunde com o próprio mérito e, assim, será apreciada em sentença.
Não há outras questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A parte autora requereu a produção de perícia médica, na especialidade neurologia, prova que entendo ter pertinência para o esclarecimento dos fatos aqui discutidos, motivo pelo qual defiro a dilação probatória.
Nomeio como perita do Juízo a Dra.
ANGELICA AVILA MIRANDA, médica na especialidade acima mencionada, telefone: 30323663.
Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, ficam desde já nomeados, em substituição, os peritos abaixo, na especialidade neurologia, que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo na seguinte ordem: - LEANDRO PRETTO FLORES, telefone: 99665-7171; - RAFAELLY DE CASTRO ALENCAR, telefone: 982671258 - KAOUE FONSECA LOPES, EMAIL: [email protected] As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-o de que a parte autora litiga sob o benefício da justiça gratuita.
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; Conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 37 de 08/01/2024.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo R$ 1.994,06 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Eventual valor excedente a este, se homologado, será devido pelo vencido, podendo ser cobrado somente após o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários, ressaltando que eventual impugnação deve vir acompanhada de fundamentos palpáveis.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o que exige que o perito faça a comunicação da data da perícia pelo menos 15 dias corridos antes da data designada.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Brasília, DF, 3 de abril de 2024 .
RAQUEL MUNDIM MORAESOLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta m -
03/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:52
Deferido o pedido de MARIA ZELIA DO AMARAL - CPF: *84.***.*02-15 (REQUERENTE).
-
03/04/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703781-32.2024.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA ZELIA DO AMARAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Previamente à decisão saneadora, verifico que ambas as partes requerem a produção de prova pericial e, que o Distrito Federal, se dispôs a realizar perícia com profissional do seu quadro de pessoal.
Assim, intime-se a parte autora para que informe se possui interesse em realizar aa perícia com profissional do quadro de pessoal do Distrito Federal, por questão de celeridade e economia processuais.
Frisa-se que o profissional atuará como assistente deste Juízo e que a sua imparcialidade será mantida, bem como todas as responsabilidades legais decorrentes desse encargo.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 14:53:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
26/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
25/03/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703781-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ZELIA DO AMARAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 18:16:02.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
15/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703781-32.2024.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA ZELIA DO AMARAL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 06:05:01.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
05/03/2024 06:05
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703781-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA ZELIA DO AMARAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
INDEFIRO pedido de tutela de urgência, pois inexiste prova suficiente dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito postulado pela autora, que dependerá de dilação probatória, notadamente da realização de prova pericial.
Além disso, inexiste periculum in mora, pois a autora afirma que em 20/09/2018 deu entrada no hospital e foi acometida de Isquemia aguda lacunar no tálamo esquerdo, todavia, somente em 18/01/2024 ingressou com a presente demanda, ou seja, mais de 5 anos após o evento.
Por fim, não é o caso de concessão de tutela de evidência, uma vez que a tese firmada no Tema 1037 de Recurso Repetitivo não é sufiente para o reconhecimento do direito da autora, pois não há prova suficiente de que possui moléstia grave prevista em lei que gera a isenção do imposto de renda, ou seja, as alegações de fato não podem ser comprovadas apenas documentalmente, ainda mais porque não consta dos autos que a autora postulou o direito administrativamente e foi negado pela Administração Pública.
Assim, INDEFIRO pedido de tutela de evidência. 2.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo. 3.
DEFIRO pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 19:53:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 184004746 Petição Inicial Petição Inicial 24011815313834100000168500324 184004747 Doc. 1 - Procuração Procuração/Substabelecimento 24011815313914100000168500325 184004749 Doc. 2 - RG Documento de Identificação 24011815313952300000168500327 184004750 Doc. 3 - Comprovante de residência Comprovante de Residência 24011815313990000000168500328 184004751 Doc. 4 - Prontuário médico Documento de Comprovação 24011815314029900000168500329 184004753 Doc. 5 - Laudos médicos Documento de Comprovação 24011815314144700000168500331 184004754 Doc. 6 - Receita médica Documento de Comprovação 24011815314190700000168500332 184004755 Doc. 7 - Fichas financeiras Documento de Comprovação 24011815314237200000168500333 184004756 Doc. 8 - Valores atualizados Outros Documentos 24011815314274700000168500334 184161461 Decisão Decisão 24011919463347100000168637309 184169415 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24012006154942800000168646254 184235928 Decisão Decisão 24012218502517300000168707848 -
23/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:00
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2024 19:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/01/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/01/2024 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2024 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:50
Declarada incompetência
-
22/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/01/2024 06:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2024 19:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:46
Declarada incompetência
-
18/01/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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