TJDFT - 0722907-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 23:07
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 23:06
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:58
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/03/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:05
Outras decisões
-
09/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0722907-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autoridade Policial: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Indiciado: PAULO RICARDO SOARES DE BRITO CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Umberto Alves Soares, Diretor de Secretaria da Quarta Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, que, em consulta ao sistema informatizado do TJDFT e desta Secretaria, neles verificou constar distribuído o inquérito policial 172/2022, oriundo da ocorrência policial 1727/2022, ambos da 19ª DPDF, processo distribuído no PJE sob o número 0722907-84.2022.8.07.0001, ajuizado pela POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em desfavor do investigado PAULO RICARDO SOARES DE BRITO, brasileiro, nascido aos 26 de fevereiro de 1990, natural de Crateús/CE, filho de Paulo Soares Carmo e de Luciene Soares de Brito, RG 2738244, expedido pela SSP/DF.
CPF *26.***.*04-50.
Referido procedimento foi iniciado por intermédio de portaria da autoridade policial, datada de 23 de junho de 2022, instaurado para apurar a prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para fins de tráfico praticados por referido investigado.
A autoridade policial da 19ª DP promoveu o indiciamento de PAULO RICARDO SOARES DE BRITO pela prática dos crimes do artigo 33, caput, e artigo 35, caput, c/c com artigo 40, inciso IV, todos da Lei 11.343/2006, por despacho constante no relatório final da autoridade policial, datado de 09 de outubro de 2023.
Em 10 de de outubro de 2023, o Órgão do Ministério Público que atua perante este Juízo, promoveu o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, por entender que não havia elementos mínimos para dar início à ação penal.
Por decisão judicial datada de 10 de outubro de 2023, foi determinado o ARQUIVAMENTO do presente inquérito, com fulcro no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, ressalvando as disposições constantes do artigo 18 do mesmo diploma legal e da súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Na mencionada decisão judicial foi concedido o prazo de até 30 (trinta) dias para a reinvindicação, mediante idônea prova de propriedade, dos bens que não constituíssem objeto de delito.
Em 18 de outubro de 2023, foi ajuizado petitório da defesa técnica do investigado, requerendo a restituição dos seguintes bens: Arma de fogo n ACH202835, Tipo: Pistola, Marca: Taurus modelo TS9, Calibre 9mm e 2(dois) carregadores; 2) Arma de fogo n ACA457086, Tipo: Pistola, Marca: Taurus modelo TH9, Calibre 9mm e 2(dois) carregadores; 3) 30(trinta) munições intactas; 4) DVR intelbras NS X6YH3304524ED.
A fim de atender requerimento ministerial, este Juízo despachou em 22 de outubro, e em 24 de outubro de 2023, a defesa do indiciado peticionou nos autos do processo e juntou Certificado de Registro de Arma Arma de fogo n ACA457086, Tipo: Pistola, Marca: Taurus modelo TH9, Calibre 9mm. 2) Nota fiscal do DVR INTELBRAS.
Em 26 de outubro de 2023, o Ministério Público do Distrito Federal requereu que fosse juntado aos autos a documentação referente ao recadastramento das aludidas armas.
Em 30 de outubro de 2023, a defesa técnica do indiciado juntou aos autos protocolo de recadastramento de armas sob o número 2023030179482.
Em 06 de novembro de 2023, o parquet se manifestou pelo deferimento do pedido de restituição apenas das munições e da pistola Taurus de nº ACA457086 e quanto à pistola Taurus de nº ACH202835, requereu indeferimento de sua restituição, eis que ausente comprovante de recadastramento dessa arma, ao argumento de que em documento juntado nos autos não consta a aludida pistola.
Por decisão judicial datada de 07 de novembro de 2023, AUTORIZANDO a restituição do aparelho DVR INTELBRAS, bem como da arma de fogo tipo pistola Taurus de nº ACA457086 e munições, e foi INDEFERIDA a restituição da arma de fogo tipo pistola Taurus de nº ACH202835, DECRETANDO SEU PERDIMENTO em favor da União e determinando a remessa ao Comando do Exército ou à Polícia Federal, conforme o caso, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 10.826/2003.
Em cumprimento a esta última decisão judicial, em 06 de dezembro de 2023, este subscritor procedeu à abertura de ordem de serviço perante o SIGOC/TJDFT, de número 168956, para fins de restituição dos objetos autorizados, bem como em 07 de dezembro de 2023, foi procedida a expedição do respectivo alvará de restituição.
Em 13 de dezembro de 2023, a defesa técnica requereu a expedição da presente CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ.
Certifica, ainda, que o feito encontra-se aguardando os procedimentos de restituição e destinação dos objetos, visando o arquivamento. É o que consta.
Brasília/DF.
Datado e assinado eletronicamente.
UMBERTO ALVES SOARES DIRETOR DE SECRETARIA Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
17/01/2024 21:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/01/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 14:36
Juntada de comunicações
-
07/12/2023 08:43
Expedição de Alvará.
-
07/12/2023 08:43
Expedição de Alvará.
-
06/12/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:21
Recebidos os autos
-
07/11/2023 11:21
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
06/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
06/11/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
26/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2023 21:39
Recebidos os autos
-
22/10/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
20/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 22:08
Recebidos os autos
-
10/10/2023 22:08
Determinado o Arquivamento
-
10/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 11:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2022 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 14:51
Juntada de comunicações
-
08/12/2022 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 06:39
Recebidos os autos
-
28/09/2022 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:39
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 17:39
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/09/2022 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:47
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
15/07/2022 16:18
Juntada de comunicações
-
14/07/2022 06:36
Expedição de Ofício.
-
09/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 15:35
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 16:23
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:23
Deferido o pedido de
-
01/07/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/07/2022 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 18:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/06/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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