TJDFT - 0714929-68.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:49
Juntada de Certidão
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26/08/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA SOBRINHO em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 13/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714929-68.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LUCIANA PEREIRA SOBRINHO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 244800223.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 09:59:35.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
04/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:54
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:54
Deferido o pedido de LUCIANA PEREIRA SOBRINHO - CPF: *58.***.*95-04 (AUTOR).
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24/07/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714929-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: CARGA HORÁRIA DE AULAS/PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS E CLASSES (12867) Requerente: LUCIANA PEREIRA SOBRINHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifeste-se a autora, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecendo os motivos de sua ausência na data designada para realização da perícia, conforme informado pela perita (ID 242911477), informando se persiste o interesse na realização dessa.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:03
Outras decisões
-
23/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA SOBRINHO em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de HENRIQUE BRAGA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA SOBRINHO em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714929-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: CARGA HORÁRIA DE AULAS/PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS E CLASSES (12867) Requerente: LUCIANA PEREIRA SOBRINHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da manifestação do perito nomeado, o substituo por HENRIQUE BRAGA SILVA, (CPF: *37.***.*47-97, telefone: (61) 98127-4884/(61) 3561-0007 e endereço eletrônico: [email protected]), que deverá ser intimado da decisão de ID 194206131.
Para fins de controle, segue lista dos peritos nomeados nos autos: 1- Leandro Pretto Flores ID 194206131. 2- KAOUE FONSECA LOPES. 3- ANGELICA AVILA MIRANDA. 4- ANDRÉ GUSTAVO FONSECA FERREIRA. 5- GIULIO CESARE PINNOLA. 6- LUIZ ANTONIO MURATA.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/02/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 22:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de GIULIO CESARE PINNOLA em 28/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GIULIO CESARE PINNOLA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GIULIO CESARE PINNOLA em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO FONSECA FERREIRA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO FONSECA FERREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO FONSECA FERREIRA em 12/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANGELICA AVILA MIRANDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ANGELICA AVILA MIRANDA em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 25/07/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ANGELICA AVILA MIRANDA em 05/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de LEANDRO PRETTO FLORES em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714929-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: CARGA HORÁRIA DE AULAS/PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS E CLASSES (12867) Requerente: LUCIANA PEREIRA SOBRINHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da ausência de manifestação do perito nomeado, o substituo por ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL, (CPF: *81.***.*85-34, telefone: (61) 99424-1715 e endereço eletrônico: [email protected]), que deverá ser intimado da decisão de ID 194206131.
Para fins de controle, segue lista dos peritos nomeados nos autos: 1- Leandro Pretto Flores ID 194206131.
Considerando que é de conhecimento deste Juízo a dificuldade de realização de perícias médicas e a necessidade de substituições sucessivas dos peritos, por não aceitação do encargo ou pela existência de vínculo laboral com o réu e no intuito de primar pelos princípios da economia e celeridade processual, não havendo manifestação ou havendo recursa da nomeação, segue lista dos peritos a serem nomeados: 1- KAOUE FONSECA LOPES. 2- ANGELICA AVILA MIRANDA. 3- ANDRÉ GUSTAVO FONSECA FERREIRA. 4- GIULIO CESARE PINNOLA. 5- LUIZ ANTONIO MURATA.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:38
Recebidos os autos
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23/04/2024 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714929-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA PEREIRA SOBRINHO REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:13:29.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
14/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714929-68.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUCIANA PEREIRA SOBRINHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 15:52:44.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
08/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA SOBRINHO em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714929-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) Requerente: LUCIANA PEREIRA SOBRINHO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora ajuizou a presente ação com pedido de concessão de tutela de urgência para que lhe seja concedido horário especial com redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho.
Verifico que a pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Neste caso verifico que não estão presentes os requisitos legais autorizadores da medida.
Vejamos.
O artigo 61, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011 prevê a possibilidade de horário especial para o servidor que possua dependente com deficiência e que o percentual será verificado por junta médica (§ 1º).
A lei estabelece redução de até 50% (cinquenta por cento) e, portanto, não rata de percentual específico, mas sim de fração que depende de análise da junta médica.
O documento de ID 182308153, comprova que houve formação da junta médica para analise do pedido formulado, mas concluiu-se pela necessidade de horário especial em 15% (quinze por cento) da carga horária da servidora.
Os documentos anexados aos autos demonstram que a filha da autora possui transtorno do espectro autista (TEA) e TDAH e, por isso, necessita de acompanhamento multidisciplinar para se assegurar o adequado desenvolvimento, no entanto, em uma análise perfunctória dos autos, não é possível constatar-se o alegado equívoco quanto ao percentual definido pela junta médica, pois a divergência em questão é técnica e depende de dilação probatória, demandando-se o curso da instrução processual para que se torne possível verificar se a autora faz jus ao percentual pretendido.
Assim, está demonstrado que não há plausibilidade no direito invocado pela autora, razão pela qual o pedido não pode ser acolhido.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Cite-se.
BRASÍLIA-DF, 19 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 08:14
Recebidos os autos
-
19/12/2023 08:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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