TJDFT - 0751176-02.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VALDIR ZANATTA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ADELISE SALETE ZANATTA em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0751176-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) EXEQUENTE: VALDIR ZANATTA, ADELISE SALETE ZANATTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1.
Em que pese o teor da judiciosa argumentação exposta pela parte exequente (ID: 202436689), verifico a incidência da repercussão geral exarada do Supremo Tribunal Federal na hipótese dos autos. 2.
Com efeito, a determinação de sobrestamento oriunda da instância superior faz menção literal ao REsp 1.319.232/DF, cujo acórdão de provimento encerrou a questão relativamente aos índices de correção monetária sobre as cédulas de crédito rural, ora afetada pela decisão da corte suprema, conforme com as decisões copiadas em anexo. 3.
Desse modo, aguarde-se por eventual comunicação de julgamento definitivo a ser proferido no Tema 1290 pelo STF.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 13 de setembro de 2024 08:57:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
13/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
08/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/06/2024 21:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/06/2024 09:04
Juntada de Certidão
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01/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 23:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:42
Deferido o pedido de ADELISE SALETE ZANATTA - CPF: *45.***.*88-04 (EXEQUENTE) e VALDIR ZANATTA - CPF: *15.***.*79-91 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de VALDIR ZANATTA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de ADELISE SALETE ZANATTA em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0751176-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) EXEQUENTE: VALDIR ZANATTA, ADELISE SALETE ZANATTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO À míngua de irresignação da parte ré (ID: 189091116), homologo o cálculo apresentado pela parte autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 247.981,42, com data-base em 31.01.2016 (ID: 181773007, p. 4).
Sem prejuízo, declaro encerrada a fase de liquidação.
Desse modo, caso a parte autora pretenda a deflagração do cumprimento de sentença, deve apresentar em termos o seu pedido, observando os requisitos previstos no art. 524, do CPC/2015, incluindo as custas pertinentes à fase procedimental referenciada.
Intime-se para cumprir em quinze (15) dias, sob pena de arquivamento.
GUARÁ, DF, 8 de março de 2024 16:53:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:34
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2024 07:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 06:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0751176-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VALDIR ZANATTA, ADELISE SALETE ZANATTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO 1.
Trata-se de fase procedimental de liquidação provisória de sentença dada entre as partes em epígrafe.
Retifique-se a autuação. 2.
Com esteio no art. 510, cabeça, do CPC/2015, intime-se a parte ré para que apresente parecer e/ou documentos elucidativos, no prazo de quinze (15) dias, relativamente ao título judicial constituído nos autos da ação civil pública n. 94.0008514-1, observadas as cédulas indicadas na petição inicial (ID: 181771237, p. 2). 3.
Em seguida, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação, por igual prazo.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 7 de fevereiro de 2024 14:06:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 15:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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07/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:34
Deferido o pedido de ADELISE SALETE ZANATTA - CPF: *45.***.*88-04 (EXEQUENTE) e VALDIR ZANATTA - CPF: *15.***.*79-91 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/01/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/01/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0751176-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: VALDIR ZANATTA, ADELISE SALETE ZANATTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovarque atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 17 de janeiro de 2024 13:36:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
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14/12/2023 21:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/12/2023 20:09
Recebidos os autos
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14/12/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 20:09
Declarada incompetência
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13/12/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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13/12/2023 17:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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13/12/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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