TJDFT - 0714813-62.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:01
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 09:52
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DYEGO FERREIRA DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DYEGO FERREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714813-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DYEGO FERREIRA DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, a despeito de ter havido a expedição de alvarás em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS e de DYEGO FERREIRA DA SILVA, nos valores de R$ 383,79 e de R$ 744,95, (e demais acréscimos legais), respectivamente, não constam nos autos referidos documentos, tampouco seus comprovantes.
No entanto, em consulta ao sistema de ordens bancárias, os expedientes apresentam-se como executados, conforme tela ora colacionada.
Ademais, os respectivos montantes não estão mais disponíveis em conta judicial.
Diante do acima exposto, nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes acima mencionadas intimadas a informar se houve a transferência de seus créditos para as contas descritas conforme ID 207206740 Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 11:46:43.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
28/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DYEGO FERREIRA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714813-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DYEGO FERREIRA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 193439264, ID 193439278 e ID 193441047), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 204670917 e ID 207206740), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 207206740, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 744,95 (setecentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250159846 (ID 204670917), para a chave PIX CPF nº *23.***.*73-97, de titularidade de DYEGO FERREIRA DA SILVA; 2 - R$ 74,66 (setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250159846 (ID 204670917), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 383,79 (trezentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250159846 (ID 204670917), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714813-62.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DYEGO FERREIRA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 205957898.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime-se novamente a autora para apresentar as informações solicitadas.
Sem resposta, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 10:07:06.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
12/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DYEGO FERREIRA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:08
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
18/04/2024 15:15
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714813-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DYEGO FERREIRA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 181567260, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707454-03.2019.8.07.0018, referente ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os valores efetivamente devidos, a título de Gratificação, pelo valor indicado na planilha de ID 181567254.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, expeça-se requisição de pequeno valor – RPV do valor principal em favor do autor, com a reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 181567255) em favor de RESENDE MORI HUTCHSON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 181567279 diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 181567253, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:09
Deferido o pedido de DYEGO FERREIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*73-97 (EXEQUENTE).
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18/12/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
18/12/2023 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/12/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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