TJDFT - 0707920-28.2022.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:30
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
23/02/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 12:52
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
15/02/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:59
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707920-28.2022.8.07.0006 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: WANDERSON ALVES DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Cumpridas as condições estabelecidas no acordo de não persecução penal, declaro, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da punibilidade dos fatos, com fulcro no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique(m)-se, se for o caso, eventual(is) vítima(s), nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Certifique a Serventia a eventual existência de bens, valores e/ou materiais apreendidos nos autos.
Transitada esta decisão em julgado e procedidas às comunicações de estilo, sem a existência objetos a serem restituídos ou passíveis de determinação de perdimento, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado digitalmente. -
16/01/2024 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:51
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
04/12/2023 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
04/12/2023 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
25/10/2023 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:13
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
26/06/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:47
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
22/05/2023 12:45
Homologada a Transação
-
22/05/2023 12:45
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 13:30, Vara Criminal de Sobradinho.
-
22/05/2023 12:45
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:32
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 13:30, Vara Criminal de Sobradinho.
-
10/04/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2023 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 12:43
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
14/03/2023 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 01:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 20:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
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