TJDFT - 0714298-94.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 23:39
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDA SOUSA DE PINHO em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/04/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 16:49
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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27/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de NOEMIA SOUSA ALVES em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 06:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos apresentados e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para constituir o título judicial no valor de R$23.501,00 (vinte e três mil, quinhentos e um reais), relativo ao inadimplemento das cártula de cheque nº 000043, 000044, 000048, 000049, 000050, 000051, 000052, 000338, 000039, 000021, 000022, 000023, 000025, 000026, 000033, 000038, 000010, 000015, 000017, 000061, 000062, 000069, 000070, acrescido de correção monetária desde a data de emissão de cada título e de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da última atualização de cada cártula (ID 140228141).
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
A autora deverá devolver a cártula de cheque à ré, em até 5 dias, após requerimento.
Caso a demandada não requeira o cheque em até 15 dias após o trânsito em julgado, a autora poderá destruir a cártula, mas fica impedida de fazê-la circular, por conta da novação operada por esta sentença.
Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
17/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/11/2023 10:06
Decorrido prazo de NOEMIA SOUSA ALVES em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:20
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 04:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/10/2023 20:27
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2023 10:22
Juntada de Petição de impugnação
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26/09/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 23:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCA FERNANDA SOUSA DE PINHO em 14/09/2023 23:59.
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21/07/2023 00:40
Publicado Edital em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
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19/07/2023 16:58
Expedição de Edital.
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12/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 16:54
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:54
Deferido o pedido de NOEMIA SOUSA ALVES - CPF: *94.***.*52-00 (AUTOR).
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26/06/2023 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de NOEMIA SOUSA ALVES em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 12:57
Juntada de Certidão
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06/06/2023 14:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/06/2023 01:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/06/2023 09:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/05/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/05/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:57
Juntada de Certidão
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05/04/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2023 15:53
Expedição de Termo.
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28/03/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2023 16:46
Juntada de Certidão
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07/02/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 15:35
Juntada de Certidão
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10/12/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/11/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 16:45
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:45
Decisão interlocutória - recebido
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28/10/2022 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2022 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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19/10/2022 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 12:23
Recebidos os autos
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04/10/2022 12:23
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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19/09/2022 20:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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25/08/2022 19:01
Recebidos os autos
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25/08/2022 19:01
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2022 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/08/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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