TJDFT - 0714436-91.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NG ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de COLEGIO ESPU LTDA - EPP em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ACL 202 INCORPORADORA LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de F.F IMOBILIARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de HS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de REAL ENGENHARIA 023 LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de COLEGIO ESPU LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de F.F IMOBILIARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ATLANTICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de HS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de REAL ENGENHARIA 023 LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de NG ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA PESSOA DE CARVALHO LTDA - EPP em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ACL 202 INCORPORADORA LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de HOTEL SERENAR LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/02/2025 20:30
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714436-91.2023.8.07.0018 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que retornaram as Cartas de Citação sem cumprimento referentes aos mandados de ID's 220300395 e 220299582.
Certifico ainda que encaminhei o mandado para JURACI PESSOA DE CARVALHO no endereço SQSW 300 Bloco P, Apt. 601, Setor Sudoeste para tentativa de cumprimento por oficial de justiça.
Tendo em vista que o endereço cadastrado para DIVINA GARCIA GONCALVES é em ANÁPOLIS - GO e não é possível cumprir o mandado por oficial de justiça, fica a parte AUTORA intimada a promover o cumprimento da citação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
17/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
26/11/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714436-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Acolho o pedido de ID 217351664 (citação).
Atentando-se aos dados apresentados, cite-se nos moldes formulados. À secretaria.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024 18:20:10.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
21/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714436-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à citação por edital requerida na petição de ID nº 215494165, defiro a consulta aos sistemas disponíveis para a requisição de informações quanto ao(s) endereço(s) da(s) parte(s) requerida(s) a fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional.
Encaminhem-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024 15:28:34.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
29/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:02
Outras decisões
-
28/10/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC em 04/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714436-91.2023.8.07.0018 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que juntei a certidão de regularização de polos, em anexo .
De ordem do MM.
Juiz de Direito, manifeste-se à requerente quanto à referida certidão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
10/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/08/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de COLEGIO ESPU LTDA - EPP em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de REAL ENGENHARIA 023 LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de HOTEL SERENAR LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de F.F IMOBILIARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de HS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 13:23
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714436-91.2023.8.07.0018 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, abro expediente para manifestação do Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
08/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:09
Outras decisões
-
02/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:15
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de HS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de COLEGIO ESPU LTDA - EPP em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:11
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de HOTEL SERENAR LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de COLEGIO ESPU LTDA - EPP em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de HS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:19
Publicado Notificação em 04/06/2024.
-
03/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714436-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Sr.
Registrador Titular do 3o Ofício de Registro de Imóveis do DF, informando que a decisão proferida pelo Desembargador Hector Valverde, relator no Agravo n. 0715008-67.2024.8.07.0000 em tramitação junto à 2ª Turma Cível, suspendeu os efeitos da tutela provisória proferida pelo Juízo da Vara do Meio Ambiente nos autos desta ação civil pública.
Por conseguinte, a imposição de restrições em decorrência da decisão que teve os efeitos suspensos equivale a desobedecer a decisão proferida pelo TJDFT, em segundo grau de jurisdição.
Em suma, não subsiste suporte jurídico, nestes autos, para os atos de lavratura e registro de escrituras públicas nas unidades dos empreendimentos das empresas rés, devendo os atos registrários serem produzidos normalmente, inclusive sobre as matrículas referidas nas petições da empresa Real Engenharia 023 Ltda. - que devem acompanhar o ofício, por cópia -, sob pena de configuração de desobediência à decisão do TJDFT.
Realço ainda que a remoção das restrições oriundas da tutela provisória postulada pelo Ministério Público deve dar-se de modo gratuito, posto que a responsabilidade pelos efeitos da tutela provisória é atribuída à parte que a postula, e a regência processual financeira do Ministério Público atribui isenção de ônus financeiros a todos os atos processuais praticados pela instituição defensora dos interesses sociais em Juízo.
No mais, prossiga-se, com a oitiva do MP.
I.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 15:48:58.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
29/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:22
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de COLEGIO ESPU LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de HS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:02
Outras decisões
-
28/05/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/05/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:55
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de F.F IMOBILIARIA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de COLEGIO ESPU LTDA - EPP em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de HS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de HOTEL SERENAR LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de REAL ENGENHARIA 023 LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:23
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de HS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de COLEGIO ESPU LTDA - EPP em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de REAL ENGENHARIA 023 LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de HOTEL SERENAR LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:20
Outras decisões
-
16/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
14/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de COLEGIO ESPU LTDA - EPP em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de HOTEL SERENAR LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de HS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de REAL ENGENHARIA 023 LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 22:23
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714436-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Id 190019842.
Oficie-se na forma requerida.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024 14:07:24.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/03/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 00:00
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:40
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714436-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Id 188484140.
Oficie-se na forma pleiteada.
Intime-se o Distrito Federal.
Cumpra a Secretaria do Juízo o despacho de id 188161689.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 12:27:20.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/03/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714436-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Elabore certidão de regularidade processual, especialmente quanto a integralização da relação processual e eventual decurso de prazo de defesa. À réplica.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 18:12:33.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto -
01/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 22:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/02/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:03
Indeferido o pedido de COLEGIO ESPU LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-12 (REU)
-
27/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/02/2024 12:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de PROSPERY IMOBILIARIA LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714436-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Certifique-se quanto a integralização da relação processual, bem assim quanto a eventual decurso do prazo para a defesa.
Sem prejuízo, à réplica.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 19:44:17.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/02/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714436-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Defiro o pedido de ID 186955239.
Fica, portanto, restabelecido o prazo de defesa para o Distrito Federal. À Secretaria para os procedimentos de praxe.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para ciência do expediente de ID 186962621 e anexos.
Prossiga-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 15:49:28.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/02/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/02/2024 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de HOTEL SERENAR LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714436-91.2023.8.07.0018 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que as diligências referentes aos mandados de IDs. 184015100 e 185015986 retornaram sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
16/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:23
Outras decisões
-
16/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714436-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 185560115: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Cumpram-se as determinações precedentes.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024 17:37:35.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/02/2024 18:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:04
Indeferido o pedido de HOTEL SERENAR LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-31 (REU)
-
02/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/02/2024 14:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714436-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Ciente da Decisão proferida pela instância revisora (ID nº 185023016).
Comuniquem-se os destinatários dos ofícios de ID's nºs 183920507 e 183920511 quanto à suspensão da liminar.
ID nº 184944175 Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de resposta pelos requeridos, observando-se que o prazo para contestar é peremptório, de modo que o não exercício a tempo e modo enseja a preclusão do direito, não podendo, inclusive, ser interrompido ou prorrogado, a não ser pelas hipóteses legais dispostas nos artigos 222 e 223 do CPC , o que não é o caso dos autos.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 16:44:20.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
31/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 06:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714436-91.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Assunto: Ordenação da Cidade / Plano Diretor (10109) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DE AGUAS CLARAS/DF - AMAAC Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A averbação premonitória junto à matrícula de imóveis litigiosos é direito potestativo da parte autora, e visa não apenas prevenir interesses jurídicos de terceiros, como também evitar alterações inconvenientes no estado de fato jurídico da coisa.
Portanto, o pedido do item i, fl. 98 da inicial é assegurado pelo ordenamento jurídico processual, merecendo acolhida a título de tutela de evidência.
Sobre a pretensão de liminar sobre as restrições relativas à desafetação de lotes destinados a equipamentos públicos: as diretrizes fundamentais da política urbana definidas no art. 182 da Constituição Federal são a ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia de bem-estar dos habitantes.
Moradia é apenas uma dentre as muitas funções da cidade.
A concepção clássica dessas funções, definida na Carta de Atenas (1933), identifica quatro funções básicas: habitação, trabalho, recreação e mobilidade.
Atualmente, sabe-se que a cidade atende a diversas outras funções, como educação, saúde, contato com a natureza, coesão econômica e social etc.
Uma cidade saudável é aquela que conjuga, na melhor forma possível, todas as múltiplas funções que se espera da cidade, de modo a otimizar o bem-estar dos cidadãos que nela vivem.
O modelo de cidades-dormitórios não é, definitivamente, a melhor forma de urbanização, e contraria manifestamente não apenas as diretrizes constitucionais, mas também infraconstitucionais definidas no Estatuto das Cidades, Estatuto das Metrópoles e demais normas edilícias.
A denúncia veiculada na demanda, que é fato notório, indica que em Águas Claras as diretrizes constitucionais estão sendo feitas de tábula rasa, em prol basicamente do interesse da especulação imobiliária.
A região foi originalmente projetada pelo urbanista Paulo Zimbres sob a influência do que há de mais moderno e sensato em termos de urbanismo: gabarito com altura máxima de 12 pavimentos em áreas residenciais e até 15 nas zonas comerciais, edificações de uso misto, estímulo ao pedestrianismo e uso de modais coletivos, notadamente metrô, amplos bulevares, áreas verdes e equipamentos de infraestrutura.
Criada em meados dos anos 80 do século XX, Águas Claras se transformou no maior canteiro de obras da América Latina e passou a crescer ao ritmo apenas da especulação imobiliária voltada à oferta de unidades residenciais, deveras necessária numa unidade da Federação extremamente carente de moradias e padecedora de uma tradicional ausência de políticas públicas racionais para esta necessidade, do que é bastante significativa a circunstância de quase metade da população brasiliense viver em assentamentos ilegais.
As constantes alterações ditadas pela especulação imobiliária, a deficiência da prestação dos serviços de transporte público e a ausência de planejamento e execução adequada das instalações de equipamentos públicos em geral deformaram totalmente o projeto original, resultando atualmente numa situação que obviamente afeta negativamente a qualidade de vida dos moradores daquela região: um paliteiro de espigões com dezenas de pavimentos, numa cidade inchada, com problemas graves de mobilidade (é comum a afirmação de que os engarrafamentos em Águas Claras começam desde as garagens dos edifícios) e com escassa oferta de serviços públicos de saúde, segurança e educação.
O enorme incremento da população de Águas Claras exigiria, como pondera corretamente a associação autora, não a redução, mas o aumento do número de equipamentos públicos comunitários, condição indispensável ao processo de urbanização local e para o bem-estar da cidadania local.
Contudo, o que se vê é exatamente o contrário: os lotes livres atualmente remanescentes na região e que outrora tinham sido definidos para a instalação de equipamentos públicos vêm sendo desafetados e requalificados, sem o devido processo legislativo, para se transformarem em novos condomínios de residências, o que afigura ilegalidade, por ofensa às diretrizes da política urbana estabelecidas na Constituição Federal e também na Lei Orgânica do DF, que exige processo legislativo qualificado e precedido de participação popular, como condição para a alteração de usos do solo.
Nestas considerações, fica patente a ocorrência dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência postulada nos itens ii a vi de fls. 98/99 da inicial: a plausibilidade jurídica da pretensão posta reside na exigência de observância das diretrizes constitucionais da política urbana, e o periculum in mora consiste no risco de grave lesão à configuração urbanístico em Águas Claras e ao bem-estar da comunidade local.
As medidas são deveras razoáveis e visam evitar condições de possibilidade para a propagação e consolidação da possível lesão urbanística antes do acertamento dos interesses jurídicos debatidos na demanda.
Em face do exposto, defiro o pedido de liminar, para: a) Deferir a averbação da tramitação desta ação junto às matrículas dos lotes indicados pela parte autora como destinados a equipamentos públicos comunitários e áreas verdes, conforme especificação na tabela constante da pag. 98 da inicial; b) Determinar o bloqueio de registros de transferências dos mesmos imóveis.
A Secretaria deverá expedir ofício dirigido ao registrador do 3º Ofício de Registros de Imóveis, para os fins destes dois primeiros itens. c) Cominar aos cartórios de notas, protestos de títulos e documentos do DF a obrigação de abster-se de lavrar escrituras públicas de transferência para particulares das unidades imobiliárias indicadas na tabela de pag. 98 da inicial; d) Cominar à Terracap a obrigação de não fazer consistente na abstenção de atos de alienação a particulares dos mesmos imóveis acima referidos; e) Cominar ao Distrito Federal a obrigação de não fazer consistente na abstenção de aprovação de projetos ou alvará de construção nos lotes acima mencionados; f) Determinar o embargo às obras atualmente em curso nos lotes acima referidos, cominando ao Distrito Federal a obrigação de fiscalizar eficazmente a paralisação das obras.
Citem-se e intimem-se os réus, para ciência e cumprimento à presente decisão, bemcomo para que apresentem sua resposta no prazo legal.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 16:26:06.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/01/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:29
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/01/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/12/2023 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 16:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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