TJDFT - 0006970-73.2016.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 15:14
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:20
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 13:57
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/04/2024 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 11:38
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:51
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0006970-73.2016.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CAMILA DE FREITAS FERREIRA SOUZA, HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA JUNIOR, LAURA LEUZINA DE SOUZA DECISÃO Em id. 186813043 a parte credora pede a intimação das partes devedoras para indiquem bens à penhora.
Indefiro o pedido, pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, fato corroborado pelas diversas pesquisas infrutíferas realizadas junto aos sistemas conveniados, tratando-se assim de medida inócua.
Ademais, compete a parte credora envidar todos os esforços no sentido de localizar bens pertencentes ao patrimônio do devedor passíveis de penhora.
Retornem os autos ao arquivo provisório (id. 32987074).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/02/2024 09:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0006970-73.2016.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CAMILA DE FREITAS FERREIRA SOUZA, HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA JUNIOR, LAURA LEUZINA DE SOUZA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao SUSEP- Superintendência de Recursos Privados.
Embora tenha se posicionado no sentido de que a impenhorabilidade dos valores depositados em fundos de previdência privada deve, em regra, ser aferida casuisticamente, o Superior Tribunal de Justiça também já consignou que a mera possibilidade de resgate do saldo existente em fundos de previdência privada não constitui elemento capaz de afastar a natureza alimentar de tais recursos.
Logo, a medida pleiteada é inócua.
Ademais, caso o credor identifique e comprove a existência de bens ou valores pertencentes ao devedor, faculto que seja formulado pedidos nos autos para a realização da diligência.
Caso contrário, não serão deferidas medidas genéricas de pesquisas de bens.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/02/2024 09:59
Recebidos os autos
-
10/02/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 09:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:25
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0006970-73.2016.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CAMILA DE FREITAS FERREIRA SOUZA, HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA, IVO JACO DE SOUZA JUNIOR, LAURA LEUZINA DE SOUZA DECISÃO O exequente requer seja realizada nova diligência, via sistema SNIPER, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização da ferramenta, quando as outras diligências realizadas nos autos via SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF já se mostraram infrutíferas.
Ademais, o Sniper traz a consulta aos seguintes órgãos abaixo relacionados, que não trazem, efetivamente, patrimônio rastreável do devedor. · Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)- já pesquisado pelo Infojud. · Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. · Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. · Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. · Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. · CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Os sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD já foram consultados e não foram encontrados bens na declaração de imposto de renda do devedor, valores em instituições financeiras, nem veículos automotores.
Assim, é improvável que o devedor tenha bens declarados do TSE, empresas cadastradas na CGU, aviões, embarcações ou bens em processos da base de dados no CNJ, que são os órgãos que compõem o Sniper.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:31
Outras decisões
-
01/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:15
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2023 13:28
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
25/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/09/2023 12:33
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 08:17
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 12:27
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2023 18:01
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 16:19
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2021 19:10
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 14:31
Recebidos os autos
-
19/08/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 11:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/08/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/08/2021 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:33
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/07/2021 08:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 15:04
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de CAMILA DE FREITAS FERREIRA SOUZA em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de HUGO ALEXANDRE JACO DE SOUZA em 05/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 17:42
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/06/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
03/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2020 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 16:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/01/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 22:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 14:35
Recebidos os autos
-
12/08/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 14:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2019 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/08/2019 17:03
Processo Desarquivado
-
09/08/2019 10:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/08/2019 16:09
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2019 15:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 21:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 15:57
Recebidos os autos
-
19/07/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 15:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/07/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/07/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 15:30
Recebidos os autos
-
17/07/2019 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/07/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 05:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 03:20
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741200-71.2023.8.07.0000
Banco Inter SA
Luiz Antonio Pereira Afonseca
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 17:02
Processo nº 0703499-32.2021.8.07.0005
Renato Couto Mendonca
Gg Comercial de Pneus Eireli
Advogado: Mikaelly Carolina Mendonca Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2021 16:12
Processo nº 0726412-31.2023.8.07.0007
Dayanne Mendes Veras
W &Amp; D Decoracoes LTDA
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 11:11
Processo nº 0708433-68.2023.8.07.0003
Marcos de Freitas Fernandes
Maria da Piedade Sousa
Advogado: Jonatan Rodrigues dos Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 16:25
Processo nº 0706626-86.2023.8.07.0011
Luis Gonzaga Cesar Araujo
Caoa Chery Automoveis LTDA.
Advogado: Meiriane Cunha e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 14:05