TJDFT - 0726412-31.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 17:47
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:38
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
31/05/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de W & D DECORACOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:59
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/04/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726412-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL MOVEIS COLCHOARIA E ELETRODOMESTICOS LTDA REQUERIDO: W & D DECORACOES LTDA, COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DO ESTADO DE SAO PAULO - SICREDI NOROESTE SP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 04/2017, fica a parte autora intimada a informar seus dados bancários (banco, agência, conta: tipo de conta - corrente ou poupança), a fim de que seja confeccionado o alvará eletrônico relativo à devolução da caução, conforme determinado na sentença de id 217034915.
Prazo, 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 16 de dezembro de 2024 11:25:54.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
16/12/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 04:12
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DO ESTADO DE SAO PAULO - SICREDI NOROESTE SP em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de W & D DECORACOES LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de COMERCIAL MOVEIS COLCHOARIA E ELETRODOMESTICOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
À míngua do pedido de produção de novas provas, façam-se os autos conclusos para sentença. -
20/08/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
12/08/2024 13:07
Decorrido prazo de W & D DECORACOES LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-56 (REQUERIDO), COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DO ESTADO DE SAO PAULO - SICREDI NOROESTE SP - CNPJ: 03.***.***/0001-87 (REQUERIDO) em 15/07/2024.
-
16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de W & D DECORACOES LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726412-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL MOVEIS COLCHOARIA E ELETRODOMESTICOS LTDA REQUERIDO: W & D DECORACOES LTDA, COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DO ESTADO DE SAO PAULO - SICREDI NOROESTE SP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em 13 de maio de 2024 o prazo conferido ao primeiro réu para o oferecimento de contestação.
Nos termos da decisão de ID 202263977, às partes para a especificação de provas, em 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 3 de julho de 2024 17:47:16.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
03/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto em relação à segunda requerida, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Retifique-se o cadastro da segunda requerida para COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – SICREDI NOROESTE SP, inscrita no CNPJ sob o número 03.***.***/0001-87 e proceda-se com a baixa.
Sem condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo. -
29/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/04/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
23/04/2024 23:06
Recebidos os autos
-
23/04/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
19/04/2024 18:25
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 02:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de COMERCIAL MOVEIS COLCHOARIA E ELETRODOMESTICOS LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726412-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL MOVEIS COLCHOARIA E ELETRODOMESTICOS LTDA REQUERIDO: W & D DECORACOES LTDA, COOPERATIVA DE CREDITO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI UNIAO METROPOLITANA RS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o AR de ID 190226304, requerendo o que entender de direito para citação e intimação do réu W & D DECORACOES LTDA.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 16:18:41.
THAIS ARAGAO COSTA Servidor Geral -
27/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2024 16:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726412-31.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL MOVEIS COLCHOARIA E ELETRODOMESTICOS LTDA REQUERIDO: W & D DECORACOES LTDA, COOPERATIVA DE CREDITO SUL RIOGRANDENSE - SICREDI UNIAO METROPOLITANA RS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/04/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 3 de março de 2024 20:47:25.
SAMUEL MENDES DE MOURA Servidor Geral -
03/03/2024 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2024 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2024 20:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 23:02
Expedição de Ofício.
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de COMERCIAL MOVEIS COLCHOARIA E ELETRODOMESTICOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, caso o requerente realize caução nos termos acima em até 5 dias, oficie-se ao Tabelião do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga para que suspenda os efeitos do protesto de id. 183590713 - Pág. 1, impedindo a publicidade da referida anotação, no prazo de 5 dias, devendo anotar a existência do presente processo, relativo à discussão sobre a causa debendi.
Eventuais emolumentos para a suspensão serão arcados, neste momento, pelo requerente, sem prejuízo de inversão na sentença.
Se o requerente não realizar a caução em 5 dias, a determinação ficará prejudicada.
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
16/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:31
Concedida em parte a Medida Liminar
-
16/01/2024 17:31
Outras decisões
-
15/01/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/01/2024 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 12:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/12/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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