TJDFT - 0708433-68.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2025 16:52
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:52
Outras decisões
-
04/09/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/09/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:44
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/09/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/08/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE FREITAS FERNANDES em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 23:55
Recebidos os autos
-
28/07/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:10
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:10
Outras decisões
-
09/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DAVI DE FREITAS FERNANDES em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCOS DE FREITAS FERNANDES em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE FREITAS FERNANDES em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOEL DE FREITAS FERNANDES em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ROSILDA DE FREITAS FERNANDES em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 23:25
Recebidos os autos
-
21/05/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 23:25
Outras decisões
-
29/04/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/04/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 21:23
Recebidos os autos
-
28/03/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/03/2025 00:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
23/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:40
Indeferido o pedido de EZEQUIEL DE FREITAS FERNANDES - CPF: *76.***.*08-00 (INVENTARIANTE)
-
25/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 00:23
Recebidos os autos
-
20/02/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE FREITAS FERNANDES em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708433-68.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ROSILDA DE FREITAS FERNANDES, JOEL DE FREITAS FERNANDES, EZEQUIEL DE FREITAS FERNANDES, MARCOS DE FREITAS FERNANDES, DAVI DE FREITAS FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA DE FREITAS XAVIER INVENTARIADO(A): PEDRO ANISETO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente das informações prestadas pela Fazenda Pública do Distrito Federal.
Em relação aos pedidos do inventariante, esclareço que já houve a homologação do plano de partilha, por meio da sentença de ID 218292914, a qual possui força de formal de partilha, e certificado o trânsito em julgado, Id. 220333070.
Em relação à transferência de valores existentes na conta bancária do falecido, requisitei nesta data o bloqueio dos ativos financeiros, via sistema SISBAJUD.
Aguarde-se o resultado por 05 dias.
Registro que os dados bancários para onde os valores serão transferidos foram informados na petição de Id. 221790547.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2025 23:26
Recebidos os autos
-
05/02/2025 23:26
Outras decisões
-
04/02/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de PEDRO ANISETO FERNANDES em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0708433-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ROSILDA DE FREITAS FERNANDES, JOEL DE FREITAS FERNANDES, EZEQUIEL DE FREITAS FERNANDES, MARCOS DE FREITAS FERNANDES, DAVI DE FREITAS FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA DE FREITAS XAVIER INVENTARIADO(A): PEDRO ANISETO FERNANDES CERTIDÃO Nos termos da sentença e da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica(m) a(s) parte(s)herdeiros intimado(a)(s) a informar os dados bancários para fins de expedição de alvará determinado na sentença, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 10 de Dezembro de 2024 13:12:36. -
10/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:10
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
09/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 23:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 23:52
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/11/2024 00:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/10/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 12:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de autorização para venda antecipada de imóvel situado em Águas Lindas, sob o argumento de que apenas uma cota mínima do bem pertence ao espólio de Pedro Aniseto Fernandes e apareceu uma pessoa interessada em adquirir o bem pelo valor à vista de R$ 160.000,00.
Em que pesem aos argumentos apresentados, mantenho a decisão de indeferimento de venda antecipada do imóvel inventariado, pois os herdeiros não apresentaram motivo relevante para que a venda venha a ser autorizada e não comprovaram que o negócio jurídico se mostra vantajoso para o herdeiro incapaz, conforme já ressaltado em decisões anteriores (ID 172006896 e ID 195641038).
Ressalto que o presente processo já se encontra em fase avançada e a autorização para a venda neste momento atrasaria a entrega da prestação jurisdicional, tendo em vista a necessidade de realização de outras diligências, como, por exemplo, a avaliação judicial do imóvel.
Assim, não há fundamento relevante que justifique a modificação da decisão proferida por este Juízo.
Em atenção ao parecer do Ministério Público, encaminhem-se os autos para elaboração de esboço de partilha pela Contaria Judicial (art. 651 do CPC).
Na elaboração do esboço, observe a Contadoria que: (a) além dos bens informados nas últimas declarações, o falecido deixou saldo bancário identificado em pesquisa SisbaJud (ID 177902894); (b) a meação do falecido sobre quinhões relativos a imóveis situados em Ceilândia e em Águas Lindas de Goiás consistem em patrimônio particular do extinto e, por isso, o espólio da viúva pós-morta MARIA DA PIEDADE SOUSA, especificamente em relação aos referidos bens, possui a qualidade de herdeira concorrente (sem direito de meação), na forma do art. 1.829, inciso I, do Código Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 00:06
Recebidos os autos
-
24/09/2024 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 00:06
Indeferido o pedido de EZEQUIEL DE FREITAS FERNANDES - CPF: *76.***.*08-00 (INVENTARIANTE)
-
17/09/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/09/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/09/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
1.
Em atenção à petição de id. 205368651, intime-se o inventariante para que informe quais são as dívidas que foram parceladas e quem está pagando tais débitos, juntando aos autos os respectivos comprovantes. 2.
Após, conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 12 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
12/08/2024 11:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
08/08/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708433-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ROSILDA DE FREITAS FERNANDES, JOEL DE FREITAS FERNANDES, EZEQUIEL DE FREITAS FERNANDES, MARCOS DE FREITAS FERNANDES, DAVI DE FREITAS FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA DE FREITAS XAVIER INVENTARIADO(A): PEDRO ANISETO FERNANDES CERTIDÃO De ordem, acerca do parecer da Contadoria de ID 203675260, digam os herdeiros.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 16:46:09.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
10/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
10/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 23:32
Recebidos os autos
-
09/07/2024 23:32
Outras decisões
-
08/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
01/07/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 20:33
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:33
Outras decisões
-
25/06/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
25/06/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:22
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE FREITAS FERNANDES em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:54
Indeferido o pedido de EZEQUIEL DE FREITAS FERNANDES - CPF: *76.***.*08-00 (INVENTARIANTE)
-
29/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/04/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
8.
Dito isso, conclui-se que o falecido Pedro Aniseto Fernandes, faz jus a metade da cota parte herdada pela sua ex-esposa Luzia de Freitas Xavier, em razão do falecimento de seu genitor Natalino Francisco Xavier e indicados no ID.
Num. 161113381 - Pág. 1/2 e Num. 161113382 - Pág. 1/3. 9.
Ressalto, ainda, que em relação ao veículo VW/FOX, placa AWZ 2134, ano/modelo 2013/2013 (Num. 186006872 - Pág. 2), registrado em nome de sua última esposa - Maria da Piedade Sousa, cabe ao autor da herança Pedro Aniseto Fernandes, ora inventariado, o direito de meação, conforme certidão de casamento de id. - Num. 153100907 - Pág. 1. 10.
Prosseguindo, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos, sob pena de indeferimento e imediata extinção do processo, juntar aos autos: a) Certidão Negativa Tributos Federais em nome do falecido; b) Certidão de óbito de Natalino Francisco Xavier; c) certidão negativa do imóvel inventariado em substituição à certidão positiva de id.
Num. 176085424 - Pág. 1; d) certidão negativa do veículo inventariado (Num. 186006872 - Pág. 2). 11.
Após, vindo toda a documentação supracitada, remetam-se os autos ao Partidor para que elabore o esboço de partilha, no prazo de 15 dias, obedecendo, rigorosamente, ao disposto no art. 620, incisos e alíneas, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I e II, do CPC, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte do autor da herança; os documentos existentes nos autos; que a cota parte de MARIA DA PIEDADE SOUSA irá para seu espólio e, ainda, o contido nesta decisão e que a divisão dos bens deverá ser realizada em fração sobre a totalidade dos bens a partilhar. 12.
Apresentado o plano de partilha, intime a secretaria os herdeiros, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), para se manifestarem sobre aquele, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 13.
Após remeta-se os autos ao Ministério Público e retornem conclusos para sentença.
Ceilândia, DF, 25 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:44
Outras decisões
-
18/03/2024 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/02/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708433-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ROSILDA DE FREITAS FERNANDES, JOEL DE FREITAS FERNANDES, EZEQUIEL DE FREITAS FERNANDES, MARCOS DE FREITAS FERNANDES, DAVI DE FREITAS FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA DE FREITAS XAVIER INVENTARIADO(A): PEDRO ANISETO FERNANDES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
Leandro Pereira Colombano, fica deferido o pedido de dilação do prazo, por mais 30 (trinta) dias, conforme requerido.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 13:22:47.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
18/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:29
Outras decisões
-
10/11/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/11/2023 17:55
Juntada de consulta sisbajud
-
26/10/2023 22:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:56
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:32
em cooperação judiciária
-
28/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 21:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/06/2023 22:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 22:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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