TJDFT - 0711203-56.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 16:02
Arquivado Provisoramente
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16/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/08/2024 17:55
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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07/08/2024 02:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, façam-se os autos conclusos para decisão de suspensão (movimentação 276).
Feito, arquive-se o processo, sem baixa. -
23/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/07/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA SOUZA em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:21
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711203-56.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA DA SILVA SOUZA REVEL: INFINITY CAR MULTIMARCAS E SERVIÇOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DE ORDEM, procedi à solicitação de desbloqueio dos valores retidos na conta de ANDERSON DOS SANTOS LIMA, junto ao sistema SISBAJUD, conforme determinação judicial.
Intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para indicar bens penhoráveis da empresa INFINITY CAR MULTIMARCAS E SERVIÇOS LTDA, no prazo de dois dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, em razão da inexistência de bens penhoráveis e frustração da execução, sendo certo que nem todo tipo de pesquisa de bens por sistemas judiciais são realizados em Juizados Especiais, sendo o caso do CETIP, o qual não é utilizado por este Juízo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 13:03:07. -
08/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:41
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA SOUZA em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido da exequente e mantenho a decisão de ID 197318279 pelos seus próprios fundamentosIntime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para indicar bens penhoráveis da empresa INFINITY CAR MULTIMARCAS E SERVIÇOS LTDA, no prazo de dois dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, em razão da inexistência de bens penhoráveis e frustração da execução, sendo certo que nem todo tipo de pesquisa de bens por sistemas judiciais são realizados em Juizados Especiais, sendo o caso do CETIP, o qual não é utilizado por este Juízo. -
01/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
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28/06/2024 19:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:15
Indeferido o pedido de PATRICIA DA SILVA SOUZA - CPF: *33.***.*01-03 (EXEQUENTE)
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25/06/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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23/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:15
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 08/01/2024
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07/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/05/2024 15:17
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/04/2024 22:51
Juntada de Petição de impugnação
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01/04/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:44
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS LIMA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711203-56.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA DA SILVA SOUZA REVEL: INFINITY CAR MULTIMARCAS E SERVIÇOS LTDA EXECUTADO: ANDERSON DOS SANTOS LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada, por AR/MANDADO, para que pague o débito, no valor de R$ 4.190,40 (quatro mil e cento e noventa reais e quarenta centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Sem prejuízo da determinação acima INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 02 (dois) dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 18:57:50. -
09/01/2024 19:07
Juntada de Certidão
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09/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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09/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:48
Deferido o pedido de PATRICIA DA SILVA SOUZA - CPF: *33.***.*01-03 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/12/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:47
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS LIMA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS LIMA em 06/11/2023 23:59.
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05/11/2023 23:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 08:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:13
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711203-56.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA DA SILVA SOUZA REVEL: INFINITY CAR MULTIMARCAS E SERVIÇOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de endereços da parte requerida, via sistema RENAJUD, restou infrutífera, conforme relatório anexo, intime-se a parte parte autora para que diligencie, dentre os endereços localizados no Distrito Federal, tendo em vista o relatório Sisbajud ID 170422208, e aponte objetivamente, no prazo de 03 (três) dias, único endereço em que a parte requerida se encontra, a fim de que seja expedido o competente mandado de citação/intimação, sob pena de extinção independente de nova intimação (artigo 485, inciso IV, do CPC).
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 13:20:03. -
01/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:07
Deferido em parte o pedido de PATRICIA DA SILVA SOUZA - CPF: *33.***.*01-03 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/08/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:43
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711203-56.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA DA SILVA SOUZA REVEL: INFINITY CAR MULTIMARCAS E SERVIÇOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE INTIMAÇÃO, dando conta da NÃO intimação da parte interessada Anderson dos Santos Lima, e tendo o dia 02/08/2023 como data da última diligência realizada.
De ordem, intime-se a parte exequente para que indique o endereço correto, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de desconsideração e ainda arquivamento/extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 13:57:03. -
04/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Dessa maneira, considerando que a última alteração do quadro societário da requerida ocorreu em 04/11/2021 (ID 161728656), somente o sócio Anderson dos Santos Lima deverá ser citado para fins desconsideração da personalidade jurídica, pois os fatos que ensejaram o crédito da exequente ocorreram em 05/02/2022, sendo, portanto, posteriores à saída dos antigos sócios Ednalva dos Santos Lima e José Edilson.Assim, ante o exposto, na presente data INCLUÍ como interessados na demanda ANDERSON DOS SANTOS LIMA, CPF *50.***.*51-64 e retirei os antigos sócios Edinalva dos Santos Lima e José Edilson Araújo. -
06/07/2023 12:58
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:58
Outras decisões
-
28/06/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2023 17:36
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:51
Outras decisões
-
05/06/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 13:45
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:45
Indeferido o pedido de PATRICIA DA SILVA SOUZA - CPF: *33.***.*01-03 (EXEQUENTE)
-
12/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/05/2023 06:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 22:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 12:39
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/03/2023 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de Infinity Car Multimarcas e Serviços Ltda em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:27
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:21
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/02/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:27
Deferido o pedido de PATRICIA DA SILVA SOUZA - CPF: *33.***.*01-03 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/02/2023 11:54
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de Infinity Car Multimarcas e Serviços Ltda em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de Infinity Car Multimarcas e Serviços Ltda em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
24/01/2023 00:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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13/12/2022 09:44
Recebidos os autos
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13/12/2022 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2022 00:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/10/2022 00:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA SOUZA em 05/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de YURI GUTEMBERG SANTANA CATUNDA *51.***.*24-95 em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:14
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA SOUZA em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
22/09/2022 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 02:24
Recebidos os autos
-
21/09/2022 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 16:15
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/08/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 12:13
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/08/2022 00:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 13:25
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/07/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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