TJDFT - 0701331-74.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA SCARTAZZINI em 08/08/2023 23:59.
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de REAL EXPRESSO LIMITADA em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 00:51
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 01:45
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA SCARTAZZINI em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0701331-74.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO FERREIRA SCARTAZZINI REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA SENTENÇA Vistos etc. É dispensado o relatório na forma do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
Ao fazê-lo, anuncio desde já que não assiste razão à parte autora. É que o mero aborrecimento quotidiano não tem o condão de, por si só, gerar danos à personalidade.
No caso, a parte autora comunicou ao final a devolução da bagagem extraviada intacta.
Enfim, o objeto do contrato foi cumprido conforme pactuado e nenhum ilícito indenizante foi perpetrado pela parte ré contra a parte autora.
Relembro que para que se configure o dano moral, é preciso muito mais do que restou evidenciado nos autos, como, por exemplo, lesões diretas e concretas à vida, à saúde, à honra ou ao nome de alguém.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: “(...) 1 – Os danos morais, conforme assevera a jurisprudência pátria, são passíveis de ser reconhecidos quando os fatos ocorridos são fruto de uma conduta ilícita e/ou injusta, que, atingindo direitos da personalidade, venha causar forte sentimento negativo ao homem médio, como vergonha, constrangimento, humilhação ou dor, o que difere do mero aborrecimento, uma vez que ficam limitados à indignação da pessoa, pela própria condição de vida em sociedade. 2 – Ausente a comprovação de que o pagamento a menor da remuneração devida à professora contratada temporariamente pelo Ente Público tenha lhe causado qualquer consequência gravosa (art. 333, I, do CPC), não há que se falar em dano moral, mas, tão somente, mero dissabor ou aborrecimento corriqueiro da vida social. (...) (Acórdão n.799015, 20130111349213APC, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, Revisor: JOÃO EGMONT, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/06/2014, Publicado no DJE: 03/07/2014.
Pág.: 212)” Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas nem honorários (art. 54 da Lei 9.099/95).
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 11 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
12/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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11/07/2023 22:01
Recebidos os autos
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11/07/2023 22:01
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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10/07/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2023 18:37
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/07/2023 17:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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05/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 18:58
Recebidos os autos
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03/07/2023 18:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/06/2023 20:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/06/2023 20:35
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/06/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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12/06/2023 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 12:29
Recebidos os autos
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05/06/2023 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:30
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 00:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2023 03:11
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA SCARTAZZINI em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 13:38
Juntada de Certidão
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27/01/2023 19:18
Recebidos os autos
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27/01/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/01/2023 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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