TJDFT - 0721535-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 18:42
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/05/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:30
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de OTAVIO HERMONT CANCADO em 11/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721535-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OTAVIO HERMONT CANCADO EMBARGADO: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI DESPACHO Nada a prover com relação à petição ID 190307441, pois se trata de acordo igualmente juntado nos autos da execução, nos quais será apreciado, e estes embargos já foram sentenciados (ID 189817583).
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os embargos opostos para declarar a nulidade da execução por ausência de exigibilidade da obrigação (art. 803, I, do CPC). -
13/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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17/10/2023 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 02:28
Recebidos os autos
-
16/10/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de OTAVIO HERMONT CANCADO em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721535-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OTAVIO HERMONT CANCADO EMBARGADO: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 17/10/2023 14:00h, para realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_14h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
31/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:39
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2023 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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30/08/2023 16:00
Recebidos os autos
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de OTAVIO HERMONT CANCADO em 24/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/08/2023 13:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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04/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721535-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OTAVIO HERMONT CANCADO EMBARGADO: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI DESPACHO Tendo em vista que não houve apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
02/08/2023 19:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721535-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OTAVIO HERMONT CANCADO EMBARGADO: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI DECISÃO Nos termos da decisão ID 165241562, que recebeu a inicial dos embargos à execução, foi deferida a sucessão do polo passivo da execução 0709399-71.2022.8.07.0001 para constar o único herdeiro do executado, ora embargante.
Consta na escritura púbica de inventário com adjudicação ID 164800827 que o embargante herdou, em 30/09/2020, bens no valor de R$ 98.927,00, quantia superior à dívida informada na inicial da execução distribuída em 21/03/2022, qual seja, R$ 32.282,52.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração formulado na petição ID 166181277.
Aguarde-se o transcurso do prazo para a parte embargada contestar os embargos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
30/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/07/2023 17:06
Indeferido o pedido de OTAVIO HERMONT CANCADO - CPF: *44.***.*02-91 (EMBARGANTE)
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24/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/07/2023 19:46
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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19/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721535-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: OTAVIO HERMONT CANCADO EMBARGADO: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI DECISÃO Considerando o encerramento do inventário extrajudicial constante do ID 164800827, defiro constar no polo ativo o herdeiro, Otavio Hermont Cancado - CPF: *44.***.*02-91, devendo ser informado nos autos da execução para alteração do polo passivo daquela demanda.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:47
Deferido o pedido de OTAVIO HERMONT CANCADO - CPF: *44.***.*02-91 (EMBARGANTE).
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10/07/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2023 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2023 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 16:44
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/06/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 19:53
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:53
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/05/2023 20:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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