TJDFT - 0705823-09.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 20:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/08/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:40
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:47
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de AQUARELA CONFECCOES LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de AQUARELA CONFECCOES LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:22
Decorrido prazo de POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL em 27/07/2023 14:26.
-
27/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0705823-09.2023.8.07.0010 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Requerente: REQUERENTE: AQUARELA CONFECCOES LTDA Requerido(a): REQUERIDO: NÃO HÁ DECISÃO Com urgência, oficie-se à PRF, na pessoa do Superintendente no Distrito Federal, para que, no prazo de 24 horas, dê cumprimento à determinação sentencial: "restituição do veículo Caminhão/Trator, marca/modelo Scania/R 440 A6x2, cor predominante branca, ano/modelo 2013/2014, placas AXO9695 apreendido no auto de apresentação e apreensão de id 162675100 e vinculado ao processo eletrônico de n 0705518- 25.2023.8.07.0010 na pessoa da representante legal da requerente, Lieda Mara Peres, CPF *77.***.*64-72, ficando esta como depositária fiel do bem e com o encargo de comprovar no bojo dos autos eletrônicos acima mencionado a regularização do sistema vinculado ao veículo que ensejou(aram) a apreensão.
Comunique-se à PRF a fim de que antes da restituição seja confirmada que há quantia suficiente da amostra do combustível coletada.
Confiro força de ofício à presente decisão.".
Adverte-se que comete crime de desobediência (art. 330 do CP) aquele que não atende a ordem dada por funcionário público.
Decorrido o prazo acima sem eventual cumprimento da determinação, abra-se vista ao Ministério Público para análise e providências cabíveis (art. 40, CPP).
Instrua-se a diligência com cópia de todos os documentos pertinentes ao caso.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Santa Maria-DF, 25 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
25/07/2023 21:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:31
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
-
25/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/07/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/07/2023 07:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
20/07/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705823-09.2023.8.07.0010 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: AQUARELA CONFECCOES LTDA REQUERIDO: NÃO HÁ S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de restituição do veículo Caminhão/Trator, marca/modelo Scania/R 440 A6x2, cor predominante branca, ano/modelo 2013/2014, placas AXO9695, apreendido, consoante termo de apreensão de id 162675100, pela PRF e vinculado ao processo eletrônico de n 0705518-25.2023.8.07.0010 formulado por AQUARELA CONFECÇÕES LTDA.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido desde que o(a) representante legal da requerente seja nomeado como depositário fiel e que seja realizado o reparo do sistema defeituoso. É o breve relatório.
Decido.
As coisas apreendidas que não mais interessarem ao processo poderão ser restituídas, desde que induvidoso o direito de propriedade, em conformidade com o disposto nos arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal.
Observo que o veículo apreendido está em nome da requerente, demonstrando assim ser a proprietária, não havendo, pois, obstáculo à restituição pretendida.
Além disso, o Ministério Público não vislumbrou qualquer interesse na manutenção dos referido bem, pelo que não se mostra mais necessária a apreensão.
Pelo exposto, julgo extinto o feito e determino o arquivamento dos presentes autos, nos termos do art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal c/c art. 485, VI do Código de Processo Civil , bem como determino a restituição do veículo Caminhão/Trator, marca/modelo Scania/R 440 A6x2, cor predominante branca, ano/modelo 2013/2014, placas AXO9695 apreendido no auto de apresentação e apreensão de id 162675100 e vinculado ao processo eletrônico de n 0705518-25.2023.8.07.0010 na pessoa da representante legal da requerente, Lieda Mara Peres, CPF *77.***.*64-72, ficando esta como depositária fiel do bem e com o encargo de comprovar no bojo dos autos eletrônicos acima mencionado a regularização do sistema vinculado ao veículo que ensejou(aram) a apreensão.
Comunique-se à PRF a fim de que antes da restituição seja confirmada que há quantia suficiente da amostra do combustível coletada.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Promova a Secretaria a expedição das diligências necessárias, bem como o traslado da cópia desta decisão para os autos de n. 0705518-25.2023.8.07.0010.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Santa Maria-DF, 17 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
17/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 17:05
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
17/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 23:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0705823-09.2023.8.07.0010 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: AQUARELA CONFECCOES LTDA REQUERIDO: NÃO HÁ DESPACHO Intime-se o(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender a cota ministerial de id 164873777.
Advinda a manifestação ou decorrido o prazo acima, abra-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria-DF, 13 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
13/07/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
12/07/2023 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/07/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:06
Acolhida a exceção de Incompetência
-
11/07/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
11/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
11/07/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 21:21
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
10/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 19:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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