TJDFT - 0714336-72.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ELITON DA SILVA FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
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04/04/2025 18:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:56
Deferido em parte o pedido de ELITON DA SILVA FERREIRA - CPF: *95.***.*34-34 (AUTOR)
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04/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de PREMIUM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 22:38
Recebidos os autos
-
06/03/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 22:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2025 22:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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05/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ELITON DA SILVA FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714336-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELITON DA SILVA FERREIRA REU: PREMIUM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME, SAMUEL SERRA DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Negativa a pesquisa determinada pela decisão id 225163682, via sistema SISBAJUD, considerando o bloqueio do valor total de R$ 34,59 (trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), INSUFICIENTE em relação ao montante do débito, razão pela qual foi liberado, conforme documento de comprovação ora anexado.
Certifico ainda que, ato contínuo, procedeu-se à realização de pesquisa por intermédio do sistema RENAJUD, não tendo sido localizados veículos em nome dos Devedores, conforme documento de comprovação ora anexado.
Em sequência, foi realizada a pesquisa via sistema INFOJUD, cujo resultado foi infrutífero (comprovantes em anexo).
Assim, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, considerando o não êxito das medidas constritivas acima realizadas, fica a Parte Credora intimada a indicar bens passíveis de penhora em nome dos Devedores, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:53
Deferido o pedido de ELITON DA SILVA FERREIRA - CPF: *95.***.*34-34 (AUTOR).
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07/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 03:31
Decorrido prazo de PREMIUM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 12:48
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/01/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714336-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELITON DA SILVA FERREIRA REU: PREMIUM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME, SAMUEL SERRA DE MEDEIROS DESPACHO Esclareço à parte autora que a correção monetária tem como termo inicial 120 dias úteis a partir da data de assinatura do contrato, data em ocorreria a conclusão do serviço, conforme Sentença id 201689378; assim, a correção é devida a partir do dia 26/03/2021.
Intime-se a parte autora para acostar planilha atualizada de débito, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PREMIUM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de PREMIUM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:37
Recebidos os autos
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12/11/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/11/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 02:22
Publicado Edital em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/10/2024 04:38
Juntada de edital
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23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2024 18:37
Recebidos os autos
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20/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 18:37
Outras decisões
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17/10/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714336-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELITON DA SILVA FERREIRA REU: PREMIUM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME, SAMUEL SERRA DE MEDEIROS DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que comprove o pagamento das custas por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/09/2024 05:13
Processo Desarquivado
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24/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PREMIUM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMUEL SERRA DE MEDEIROS em 19/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Edital em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Edital em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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11/08/2024 18:04
Expedição de Edital.
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09/08/2024 11:50
Recebidos os autos
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09/08/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/08/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 10:29
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de PREMIUM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de PREMIUM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 16/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para:a) DECRETAR a rescisão do contrato de id. 165805094 firmado entre as partes, a respeito da construção de uma residência pela ré no imóvel do autor na Rua Alameda dos Ipês Chácara, nº 734, casa 30, Ponte Alta Norte, Gama/DF;b) CONDENAR a ré a pagar à autora, a quantia de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), incidindo correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês a partir da última parcela paga, em 02.12.2020; ec) CONDENAR a ré a pagar à autora, a título de cláusula penal, em razão do inadimplemento contratual, multa de 10% sobre o valor do contrato, incidindo correção monetária pelo INPC, do término da execução do contrato de 120 (cento e vinte) dias úteis, e juros de 1% ao mês desde a citação. -
26/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:58
Recebidos os autos
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25/06/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:58
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714336-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELITON DA SILVA FERREIRA REU: PREMIUM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME, SAMUEL SERRA DE MEDEIROS DECISÃO Regularmente citado (ID 171427832), o primeiro réu, PREMIUM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME, deixou de apresentar oportunamente sua defesa, consoante certificado no ID 198352876, razão pela qual decreto a REVELIA do primeiro demandado com fulcro no art. 344 do CPC.
Prosseguindo, pela parte autora foi solicitado o julgamento antecipado do feito, nos termos da petição ID 199230056.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/06/2024 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:21
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:21
Decretada a revelia
-
20/06/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/06/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de PREMIUM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714336-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELITON DA SILVA FERREIRA REU: PREMIUM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME, SAMUEL SERRA DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida PREMIUM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME, devidamente citada, ID 171427832, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA SAMUEL SERRA DE MEDEIROS anexou a CONTESTAÇÃO ID 198294039, por negativa geral, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/05/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SAMUEL SERRA DE MEDEIROS em 14/05/2024 23:59.
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20/03/2024 02:30
Publicado Edital em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714336-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELITON DA SILVA FERREIRA REU: PREMIUM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME, SAMUEL SERRA DE MEDEIROS Objeto: Citação de SAMUEL SERRA DE MEDEIROS - CPF/CNPJ: *30.***.*06-47, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
Tudo conforme decisão ID 170081440.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 15 de Março de 2024 15:39:27.
Eu, LUDMILLA DE MELO SILVA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
15/03/2024 15:39
Expedição de Edital.
-
15/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:27
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714336-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELITON DA SILVA FERREIRA REU: PREMIUM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI - ME, SAMUEL SERRA DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: SAMUEL SERRA DE MEDEIROS 1 – QUADRA 9 CONJUNTO 2 1 R1 CH 96 LT 7E Apt. 203 - DEIXAR DISTR QUEBRA GALHO SETOR H V P T 3 72001796 BRASILIA DF 2 - QNF 16 CS 34, TAGUATINGA NORTE, BRASILIA - DF , CEP 72125-660 3 - QNA 14 LT 8 TAGUATINGA NORTE – CEP 72110140 - BRASILIA DF 4 - RUA 8 CHACARA 329 LOTE 13 S H V PIRES 07200714BRASILIA DF 5 - RUA 01 CHACARA 96 LT 07-E APT 203 C.AGR.SAMAMBAIA 07200179BRASILIA DF De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/10/2023 13:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2023 02:18
Recebidos os autos
-
15/10/2023 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 19:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:03
Outras decisões
-
28/08/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:23
Indeferido o pedido de ELITON DA SILVA FERREIRA - CPF: *95.***.*34-34 (AUTOR)
-
03/08/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:03
Recebidos os autos
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21/07/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2023 18:34
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
19/07/2023 12:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/07/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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