TJDFT - 0724102-86.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 15:45
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de THAUANY DANTAS LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724102-86.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: THAUANY DANTAS LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em desfavor de THAUANY DANTAS LIMA. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
16/01/2024 20:42
Recebidos os autos
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16/01/2024 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/01/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:59
Decorrido prazo de THAUANY DANTAS LIMA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 01:59
Decorrido prazo de CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 24/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 22:31
Recebidos os autos
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17/04/2023 22:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/04/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de THAUANY DANTAS LIMA em 30/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de THAUANY DANTAS LIMA em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 16:34
Recebidos os autos
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10/03/2023 16:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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10/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/03/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 02/03/2023 23:59.
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16/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 20:21
Recebidos os autos
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13/02/2023 20:21
Decisão interlocutória - recebido
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09/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
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07/02/2023 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/02/2023 02:20
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2023 19:13
Recebidos os autos
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27/01/2023 19:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/01/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/12/2022 12:56
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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