TJDFT - 0702424-65.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:45
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA ALEXANDRE em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702424-65.2023.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA AGRAVADO: FABIO DA SILVA ALEXANDRE DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em face de decisão proferida pelo juízo do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
O art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção".
Nos termos dos artigos 29, inciso II do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o agravo de instrumento está sujeito a preparo, cujo pagamento deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento do preparo.
No caso dos autos, o recurso foi apresentado desacompanhado do comprovante de recolhimento.
Intimada para comprovar o pagamento, nos termos do despacho de Id n. 54422251, a Recorrente deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado no Id n. 54671263.
Por tal razão, deixo de conhecer o agravo de instrumento por deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 12 de janeiro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
12/01/2024 18:19
Recebidos os autos
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12/01/2024 18:19
Não recebido o recurso de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (AGRAVANTE).
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12/01/2024 18:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/01/2024 11:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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20/12/2023 02:17
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
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11/12/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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