TJDFT - 0743260-17.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:46
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES DE SANTANA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS.
PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO.
AUSÊNCIA.
NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência depende da cumulação dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
Ausentes elementos aptos a comprovar a probabilidade do direito, o indeferimento da tutela provisória de urgência é medida impositiva, notadamente quando o feito depende de extensa dilação probatória, a qual deve ser realizada na instância originária, durante o curso do processo de conhecimento. 3.
Recurso conhecido e provido. -
18/12/2023 18:13
Conhecido o recurso de COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-78 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ARNALDO ALVES DE SANTANA em 09/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de COPART DO BRASIL ORGANIZACAO DE LEILOES LTDA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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09/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
06/10/2023 23:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/10/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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