TJDFT - 0724753-21.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 15:47
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de ALAN THIUSKA MEDINA ZAGO em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:33
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0724753-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: ALAN THIUSKA MEDINA ZAGO SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
16/01/2024 20:42
Recebidos os autos
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16/01/2024 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/01/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2023 02:26
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 20:39
Indeferida a petição inicial
-
13/12/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/12/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 12/12/2023 23:59.
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09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 19:31
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:08
Recebidos os autos
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02/10/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/09/2023 16:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/09/2023 17:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/09/2023 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:56
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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26/09/2023 15:26
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:26
Declarada incompetência
-
13/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/09/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:11
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 24/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:50
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 01:25
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 14/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 14:16
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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05/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 30/01/2023 23:59.
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10/01/2023 16:48
Recebidos os autos
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10/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 16:48
Concedida a Medida Liminar
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29/12/2022 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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29/12/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 17:24
Recebidos os autos
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29/12/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/12/2022 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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29/12/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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