TJDFT - 0711761-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:35
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 17:35
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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20/02/2024 17:33
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ALDEMIR VIEIRA CAVALCANTE em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:33
Publicado Ementa em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
OMISSÃO RECONHECIDA.
VÍCIO SANADO.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.
Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.
Feitas essas considerações, resta evidenciada a falta de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, ante a intempestividade do agravo de instrumento. 3.
A omissão no acórdão enseja o conhecimento e o provimento dos embargos declaratórios para o saneamento do vício. 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. -
08/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:17
Conhecido o recurso de RAIZEN S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-23 (EMBARGANTE) e provido
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18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 13:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de ALDEMIR VIEIRA CAVALCANTE em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2023 15:56
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de RAIZEN S.A. em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ALDEMIR VIEIRA CAVALCANTE em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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17/09/2023 21:23
Decorrido prazo de ALDEMIR VIEIRA CAVALCANTE - CPF: *62.***.*89-53 (EMBARGADO) em 14/09/2023.
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17/09/2023 21:21
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/09/2023 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2023 00:08
Publicado Ementa em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:53
Conhecido o recurso de ALDEMIR VIEIRA CAVALCANTE - CPF: *62.***.*89-53 (AGRAVANTE) e provido
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01/09/2023 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
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07/07/2023 17:13
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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05/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2023 15:26
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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03/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
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02/05/2023 21:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 18:30
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:10
Recebidos os autos
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30/03/2023 18:10
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2023 18:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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30/03/2023 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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30/03/2023 13:26
Recebidos os autos
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30/03/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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29/03/2023 21:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/03/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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