TJDFT - 0730474-63.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:01
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730474-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para realizar o saque do valor referente ao alvará de levantamento de ID Nº 171994158, no prazo de 20 (vinte) dias, ou informar sua conta bancária para transferência de valores, sob pena de transferência compulsória a ser realizada por este Juízo, nos termos do Ofício Circular 35//2022/GC.
Cientifique-se, ainda, o beneficiário de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou poderá comparecer a este Juizado e retirar sua via impressa, para apresentação na agência bancária.
Observações: 1 - Os documentos apresentados para consulta estão de acordo com o disposto na Resolução 121/2010 do CNJ, portanto os alvarás de levantamento somente podem ser visualizados por pessoas que possuam certificado digital ou acesso por login e senha. 2 - As partes, para terem acesso aos processos judiciais eletrônicos do Juizado, podem solicitar login e senha por meio do email: [email protected] ou na sala 118, informando: Nome completo, CPF, e-mail. -
20/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:10
Deferido o pedido de WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *08.***.*14-85 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:50
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
31/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730474-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME DESPACHO É dever das partes comunicar ao Juízo as alterações de endereço, reputando-se eficazes as intimações enviadas àquele anteriormente indicado, quando ausente a comunicação. É o que prevê o art. 19, §2º, da Lei 9.099/1995.
No caso dos autos, a Carta de Intimação de ID 168545557, destinada à parte executada, foi devolvida pelos Correios com a informação: "mudou-se" (ID 169994277), quando ela já havia sido citada e intimada para a Sessão de Conciliação realizada durante a fase de conhecimento nesse mesmo endereço (ID 142607329), o qual fora declinado pelo autor na inicial.
Nesse contexto, e na forma do que prevê o art. 19, §2º, da Lei 9.099/1995, REPUTO EFICAZ a intimação de ID 168545557, considerada a data da diligência, qual seja, 23/08/2023.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora ao ID 156673815.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, nos termos da Sentença de ID 166225802. -
29/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:34
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/08/2023 12:31
Recebidos os autos
-
11/08/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730474-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada intimada para se manifestar acerca do bloqueio de ativos financeiros, realizado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 24.409,89 (vinte e quatro mil quatrocentos e nove reais e oitenta e nove centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir quanto ao bloqueio online, motivo pelo qual CONVERTO a aludida indisponibilidade em penhora, PROCEDO à solicitação de transferência da referida quantia para conta judicial vinculada a esta serventia. (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento do débito.
Registre-se que tal importância se revela suficiente para a liquidação integral do débito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora ao ID156673815.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
24/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2023 22:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/07/2023 22:44
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/07/2023 17:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO) em 05/07/2023.
-
21/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730474-63.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Em que pese tenha sido expedido o Mandado de ID 164508468, tem-se que é dever das partes comunicar ao Juízo as alterações de endereço, reputando-se eficazes as intimações enviadas àquele anteriormente indicado, quando ausente a comunicação. É o que prevê o art. 19, §2º, da Lei 9.099/1995.
No caso dos autos, a Carta de Intimação para manifestação sobre bloqueio SISBAJUD (ID 162757784), destinada à parte executada, foi devolvida pelos Correios com a informação: "mudou-se" (ID 164312722), quando ela já havia sido citada e intimada para a Sessão de Conciliação realizada durante a fase de conhecimento nesse mesmo endereço (ID 142607329), o qual fora declinado pelo autor na inicial.
Nesse contexto, e na forma do que prevê o art. 19, §2º, da Lei 9.099/1995, REPUTO EFICAZ a intimação de ID 162757784, considerada a data da diligência, qual seja, 28/06/2023, tornando-se despicienda a renovação da intimação no endereço consignado no Mandado de ID 164508468.
Certifique-se, pois, o decurso do prazo para manifestação acerca da indisponibilidade.
Após, retornem os autos conclusos. -
12/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:55
Deferido o pedido de WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *08.***.*14-85 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/07/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:37
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO) em 29/05/2023.
-
06/06/2023 19:51
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:51
em cooperação judiciária
-
06/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/06/2023 13:45
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 21:49
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:10
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:10
Determinado o arquivamento
-
30/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/05/2023 16:00
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *08.***.*14-85 (EXEQUENTE) em 29/05/2023.
-
30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 18:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:26
Deferido o pedido de WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *08.***.*14-85 (REQUERENTE).
-
26/04/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 08:53
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
26/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:47
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de LIBERCON PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 02:24
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/03/2023 16:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/02/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:18
Decorrido prazo de WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 20:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2023 20:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
07/02/2023 20:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 00:35
Recebidos os autos
-
06/02/2023 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/11/2022 06:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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