TJDFT - 0716223-35.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 08:57
Juntada de Certidão
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28/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716223-35.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRUNNO MISAEL DI PAULA PINTO REVEL: JEANE CRISTINA ALVES DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:27:54. -
23/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:37
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de JEANE CRISTINA ALVES DE MOURA em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de BRUNNO MISAEL DI PAULA PINTO em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (26/01/2029), momento no qual voltará a fluir normalmente.Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo R$ 5.474,74, atualizado em 26/01/2024, conforme planilha anexa.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (26/01/2029).Advirto a parte exequente que, quitado o débito ou operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
26/01/2024 21:08
Recebidos os autos
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26/01/2024 21:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/01/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/12/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de BRUNNO MISAEL DI PAULA PINTO em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 08:20
Recebidos os autos
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04/12/2023 08:20
Indeferido o pedido de BRUNNO MISAEL DI PAULA PINTO - CPF: *31.***.*31-00 (REQUERENTE)
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03/12/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/11/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:09
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:09
Outras decisões
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07/11/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/10/2023 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/10/2023 09:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/10/2023 13:16
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/09/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JEANE CRISTINA ALVES DE MOURA em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 15:22
Expedição de Carta.
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13/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716223-35.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BRUNNO MISAEL DI PAULA PINTO REVEL: JEANE CRISTINA ALVES DE MOURA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, em cumprimento da Sentença de id 116443502, INTIMO a parte executada para efetuar o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar e/ou de fazer, no prazo de 15 dias, e deverá ser anexado aos autos seu comprovante, sob pena de incidência de multa de 10% nos termos do art. 523, §1°, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2023 16:29:44. -
11/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
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10/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 13:55
Transitado em Julgado em 19/03/2022
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19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de JEANE CRISTINA ALVES DE MOURA em 18/03/2022 23:59:59.
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19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de BRUNNO MISAEL DI PAULA PINTO em 18/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:37
Publicado Sentença em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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25/02/2022 15:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/02/2022 13:00
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:00
Julgado procedente o pedido
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17/02/2022 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/02/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de BRUNNO MISAEL DI PAULA PINTO em 14/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 07:32
Recebidos os autos
-
02/02/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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01/02/2022 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de BRUNNO MISAEL DI PAULA PINTO em 28/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:25
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 14:42
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/01/2022 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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18/01/2022 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2022 14:22
Recebidos os autos
-
14/01/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/01/2022 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/01/2022 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/01/2022 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2021 16:30
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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15/12/2021 14:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2021 14:11
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/12/2021 14:09
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/12/2021 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2021 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2021 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2021 17:13
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
08/12/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 14:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/09/2021 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2021 18:55
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2021 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
14/09/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:35
Recebidos os autos
-
14/09/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/09/2021 18:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2021 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 18:40
Mandado devolvido dependência
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 22:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 18:00
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/07/2021 19:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/07/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 17:25
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/06/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 18:28
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/06/2021 14:38
Juntada de Certidão
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18/06/2021 08:50
Recebidos os autos
-
18/06/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/06/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
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15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
10/06/2021 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2021 15:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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10/06/2021 15:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2021 15:00, CEJUSC-JEC-BSB.
-
09/06/2021 20:12
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:40
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
21/04/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 14:39
Audiência Conciliação designada em/para 10/06/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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14/04/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de BRUNNO MISAEL DI PAULA PINTO em 13/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 23:28
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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12/04/2021 23:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/04/2021 15:27
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/04/2021 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
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05/04/2021 14:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
31/03/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 15:04
Recebidos os autos
-
29/03/2021 15:04
Outras decisões
-
29/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 16:16
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:16
Outras decisões
-
25/03/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
24/03/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
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