TJDFT - 0724730-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724730-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ EXECUTADO: FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:55:00.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
04/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 20:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/02/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 09:55
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724730-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ EXECUTADO: FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA SENTENÇA Na petição de ID 182491892 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Com relação à liberação de valores, nada a prover conforme decisão de ID 180019156.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
11/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:31
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 13:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2023 19:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ em 21/11/2023 23:59.
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03/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 19:01
Juntada de Certidão
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24/08/2023 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 08:16
Juntada de Certidão
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21/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ - CNPJ: 32.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA em 15/08/2023 23:59.
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27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 09:53
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724730-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ EXECUTADO: FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA DECISÃO 1.
Tendo em vista se tratar de depósito para pagamento do débito (ID 164352762), defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 2.875,82, depositado no ID 164352762, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC), À Secretaria: 1.1 Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 165508972, de titularidade de Alexandre Freire de Alarcão, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 161847084. 1.2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 2.
Além disso, determino a suspensão do processo até 07/10/2023 data do pagamento da última prestação conforme apontado na petição de ID 165468448 e aceito pelo exequente no ID 165508972. 3.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução. 4.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2023 00:48
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 20:01
Recebidos os autos
-
18/07/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724730-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ EXECUTADO: FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA DESPACHO Fica a parte executada intimada a se manifestar acerca da petição de ID 165244357.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Escoado o prazo sem manifestação, o feito deverá prosseguir nos termos da decisão de ID 163473878, item 1.9 e seguintes (atos constritivos).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
17/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:45
Recebidos os autos
-
28/06/2023 11:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ - CNPJ: 32.***.***/0001-78 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/06/2023 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2023 14:03
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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