TJDFT - 0727927-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:23
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
18/05/2024 03:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 06:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Com razão o Executado.
O acordo homologado no ID nº 164905733 previu apenas a incidência de multa em caso de descumprimento do acordo, sendo que esta já foi paga.
O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito ® -
23/04/2024 08:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
19/04/2024 04:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/04/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Atente-se a parte Exequente que a multa somente foi imposta na decisão de ID nº 185817258, com publicação no DJE no dia 07/02/2023.
Além disso, o Executado juntou comprovante de cumprimento da obrigação no dia 08/02/2023 (ID nº 186177095).
Outrossim, não houve determinação para restituição do valor em dobro, devendo, portanto, ser restituído de forma simples.
Diante disso, deve a parte Exequente juntar nova planilha de cálculo com a devida retificação dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
04/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/02/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LUANA MAZARAK MACEDO em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Nada a prover quanto ao pedido de ID nº 186177095.
A aplicação de multa se deu a requerimento da Autora pelo descumprimento da obrigação de fazer.
A multa foi imposta no despacho de ID nº 185817258, com publicação no dia 07/02/2023.
Assim, caso a Executada tenha cumprido a obrigação de fazer antes desta data, não haverá incidência da multa.
Fica a parte Autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID nº 186177095, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/02/2024 09:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Verifico que, apesar de afirmar que o acordo foi cumprido, a Executada continua cobrando os valores referentes ao telefone fixo nas faturas recentemente juntadas aos autos.
Assim, em razão do decurso do prazo assinalado para cumprimento voluntário da obrigação de fazer imposta no ID nº 164543708, dou por descumprida a obrigação e incidente multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Outrossim, fica a parte Exequente intimada a juntar planilha atualizada do débito referente aos valores pagos indevidamente e a multa imposta no caso de descumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
06/02/2024 09:41
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/02/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:11
Outras decisões
-
04/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/11/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:13
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/10/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/07/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 20:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727927-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUANA MAZARAK MACEDO REQUERIDO: CLARO S.A.
S E N T E N Ç A Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID 164543708 ), para que produza seus efeitos jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
BRASÍLIA (DF), 11 de julho de 2023. -
11/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:31
Homologada a Transação
-
11/07/2023 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/07/2023 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 22:00
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/06/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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