TJDFT - 0737025-20.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/10/2023 20:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737025-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO ROZARIO DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: LAILTON DE SOUSA MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 12:50:01. -
15/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:43
Transitado em Julgado em 07/09/2023
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07/09/2023 01:48
Decorrido prazo de LAILTON DE SOUSA MONTEIRO em 06/09/2023 23:59.
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22/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/08/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/07/2023 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737025-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO ROZARIO DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: LAILTON DE SOUSA MONTEIRO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Atualize-se a dívida e expeça-se certidão de crédito em benefício da credora Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 11 de julho de 2023. -
11/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/07/2023 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 01:52
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO DE SOUSA SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:39
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:38
Outras decisões
-
22/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/06/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:30
Outras decisões
-
31/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/05/2023 08:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/05/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2023 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/05/2023 09:10
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de LAILTON DE SOUSA MONTEIRO em 09/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 14:53
Expedição de Carta.
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28/03/2023 23:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 23:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2023 23:13
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
24/03/2023 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/03/2023 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:20
Decorrido prazo de LAILTON DE SOUSA MONTEIRO em 20/03/2023 23:59.
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08/03/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
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24/02/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 17:32
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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17/12/2022 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 09:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/12/2022 02:41
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO DE SOUSA SANTOS em 30/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO DE SOUSA SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 18:11
Expedição de Carta.
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15/11/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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10/11/2022 17:30
Recebidos os autos
-
10/11/2022 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2022 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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10/10/2022 01:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 17:40
Recebidos os autos
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08/10/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de LAILTON DE SOUSA MONTEIRO em 12/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2022 12:13
Juntada de Certidão
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05/09/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/08/2022 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2022 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2022 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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