TJDFT - 0705288-83.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:51
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
28/11/2023 03:05
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA COSTA ALVES em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:43
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA COSTA ALVES em 24/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de WANTERVANIA MARTINS DE SOUZA em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705288-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANTERVANIA MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: FLAVIA RAYSSA COSTA ALVES DECISÃO A executada apresentou impugnação apenas alegando que perdeu os dados bancários e as conversas com a exequente e este juízo.
DECIDO.
Em análise aos argumentos apresentados, verifica-se que a irresignação da devedora não apresentou qualquer elemento a invalidar o bloqueio efetivado.
Diante do exposto, rejeito a impugnação.
Preclusa esta decisão, converto a indisponibilidade de ativos financeiros em penhora com a transferência do montante para conta vinculada a este Juízo.
Intime-se a parte devedora para que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvando que a análise dos embargos ficará condicionada à penhora de bens ou garantia do juízo, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95.
Intimem-se. -
27/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:35
Indeferido o pedido de *43.***.*25-31 registrado(a) civilmente como FLAVIA RAYSSA COSTA ALVES - CPF: *43.***.*25-31 (EXECUTADO)
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA COSTA ALVES em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:01
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:20
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
29/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705288-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANTERVANIA MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: FLAVIA RAYSSA COSTA ALVES CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida juntou petição de ID 169840428.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 25 de agosto de 2023 16:16:41. -
25/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de WANTERVANIA MARTINS DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:07
Deferido o pedido de WANTERVANIA MARTINS DE SOUZA - CPF: *53.***.*52-98 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705288-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANTERVANIA MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: FLAVIA RAYSSA COSTA ALVES CERTIDÃO De ordem, intime-se a autora a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição de ID166875871.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 18:43:28. -
31/07/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/07/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:35
Processo Desarquivado
-
17/07/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:55
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
17/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705288-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANTERVANIA MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: FLAVIA RAYSSA COSTA ALVES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 1.047,48, em 09 parcelas de R$ 210,00, mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 30 de cada mês na conta indicada pela exequente, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Proceda-se a substituição da restrição de circulação, se efetivada via Sistema Renajud, para de transferência até a integral quitação do débito.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
13/07/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:45
Homologada a Transação
-
11/07/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA COSTA ALVES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA COSTA ALVES em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/06/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA COSTA ALVES em 02/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:38
Deferido o pedido de WANTERVANIA MARTINS DE SOUZA - CPF: *53.***.*52-98 (EXEQUENTE).
-
05/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
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05/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:57
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:57
Deferido o pedido de WANTERVANIA MARTINS DE SOUZA - CPF: *53.***.*52-98 (EXEQUENTE).
-
10/04/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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