TJDFT - 0738996-54.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 19:31
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:20
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RENDA MENSAL ACIMA DO LIMITE DE 5 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
BENEFÍCIO NÃO APLICADO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Por sua vez, os §§ 2º e 3º do art. 99 do Código de Processo Civil dispõem que o pedido de gratuidade da justiça poderá ser indeferido se comprovada a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, dispondo também que, caso o requerimento seja formulado exclusivamente por pessoa natural, presume-se verdadeira a declaração. 2.
Pode o magistrado indeferir o pleito, desde que expostas fundadas razões, sobretudo se as provas constantes dos autos evidenciarem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, especialmente a capacidade econômica do litigante. 3.
A jurisprudência tem se inclinado no sentido de reconhecer a presunção de hipossuficiência mediante aplicação de critério objetivo, qual seja, aquele definido na Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que fixa como parâmetro para caracterizar a parte como hipossuficiente o recebimento de renda correspondente ao valor de até 5 (cinco) salários mínimos mensais. 4.
Os contracheques da agravada indicam rendimentos mensais superiores a cinco salários mínimos, razão pela qual não faz jus à benesse da justiça gratuita. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
10/01/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:29
Conhecido o recurso de INSTITUTO GLOBAL DE EDUCACAO FUNDAMENTAL LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-84 (AGRAVANTE) e provido
-
18/12/2023 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/11/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2023 22:24
Recebidos os autos
-
03/11/2023 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
01/11/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:32
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
15/09/2023 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/09/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/09/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
10/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715125-38.2023.8.07.0018
Cleverton Montagnini
Detran Sp
Advogado: Thayla Rayanne Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 18:30
Processo nº 0706606-96.2021.8.07.0001
Sonia Maria Andrade Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2021 13:33
Processo nº 0002461-05.2016.8.07.0004
Jhenifer Almeida da Silva Alves
Sebastiana Almeida da Silva
Advogado: Rafael Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2019 19:28
Processo nº 0733088-16.2023.8.07.0000
Posto Alpha LTDA
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Edson Luiz Favero
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 12:32
Processo nº 0724825-89.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Romero Jose da Silva
Advogado: Abel Gomes Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 14:47