TJDFT - 0733088-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:08
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de POSTO ALPHA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:20
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DÉBITO EXEQUENDO.
DEPÓSITO.
TEMPESTIVO.
VALOR INTEGRAL.
IMPUGNAÇÃO.
REJEIÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DO EXEQUENTE.
CPC., ART. 523, § 1º.
INCIDÊNCIA.
PARCELA CONTROVERSA. 1.
O depósito realizado durante o prazo para pagamento voluntário só deve ser considerado como tal se houver manifestação expressa do devedor nesse sentido. 2.Ausente manifestação expressa do devedor, deve-se aguardar o término do prazo previsto no CPC, art. 523, caput, sucedido do término, sem manifestação, do prazo para impugnação (CPC, art. 525, caput), para só então se considerar o depósito como o pagamento ensejador do cumprimento da obrigação. 3.
A parcela da dívida paga tempestivamente e sem ressalva configura pagamento voluntário. 4.
Depositado o valor integral da dívida, apenas sobre a parcela controversa, objeto de impugnação, devem incidir as sanções previstas no CPC, art. 523, § 1º.
Precedente: AC 1739694 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
26/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:45
Conhecido o recurso de POSTO ALPHA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-41 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 15:28
Recebidos os autos
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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01/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:32
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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15/08/2023 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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15/08/2023 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/08/2023 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/08/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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