TJDFT - 0710675-74.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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02/11/2023 15:21
Recebidos os autos
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02/11/2023 15:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/11/2023 15:21
Deferido o pedido de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO - CPF: *81.***.*40-87 (EXEQUENTE).
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31/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710675-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES RODRIGUES Decisão com força de ofício/mandado Objetiva o credor que seja oficiado à Receita Federal do Brasil para que seja identificada restituição de imposto de renda em favor da parte executada.
O pleito encontra amparo legal, sobretudo porque foram esgotados todos os meios para localizar bens passíveis de penhora.
Ademais, tendo em vista que a restituição pode não estar vinculada à verba salarial, nada impede que seja bloqueado o pagamento de valores ao contribuinte, cabendo ao devedor o ônus de comprovar eventual impenhorabilidade.
Posto isso, defiro o pedido de ID 166556240.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar à Receita Federal do Brasil que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de restituição de imposto de renda em nome (ou em favor) da parte executada FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES RODRIGUES, CPF nº *04.***.*96-73.
E, caso existam créditos, que sejam bloqueados à disposição deste Juízo, até o limite do débito ora em cobrança (R$ 4.321,17).
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]).
Concedo ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
10/08/2023 14:14
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:14
Deferido o pedido de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO - CPF: *81.***.*40-87 (EXEQUENTE).
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31/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710675-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 165151564.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 14 de julho de 2023 às 13:51:44 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
14/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:22
Recebidos os autos
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14/07/2023 10:22
Deferido o pedido de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO - CPF: *81.***.*40-87 (EXEQUENTE).
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04/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 20:41
Juntada de Certidão
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15/06/2023 08:45
Juntada de Certidão
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26/04/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 20:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
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15/02/2023 06:31
Publicado Edital em 15/02/2023.
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15/02/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 17:02
Expedição de Edital.
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02/02/2023 02:01
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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18/01/2023 11:20
Recebidos os autos
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18/01/2023 11:20
Decisão interlocutória - deferimento
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13/12/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 28/10/2022 23:59:59.
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28/10/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:26
Publicado Certidão em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 25/07/2022 23:59:59.
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25/07/2022 17:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/07/2022 15:37
Juntada de Certidão
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04/07/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 14/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 10/06/2022 23:59:59.
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05/06/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 05:57
Recebidos os autos
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31/05/2022 05:57
Decisão interlocutória - recebido
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30/05/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/05/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO em 07/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
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23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 12:41
Juntada de Certidão
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10/01/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2021 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2021 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2021 17:58
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 17:57
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 17:56
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 17:54
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 19:08
Juntada de Certidão
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29/07/2021 21:30
Juntada de Certidão
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21/06/2021 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
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10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 11:05
Recebidos os autos
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08/04/2021 11:05
Decisão interlocutória - recebido
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02/04/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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01/04/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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