TJDFT - 0709694-50.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:24
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:24
Indeferido o pedido de NATALIA ALVES DE BRITO - CPF: *10.***.*46-45 (EXEQUENTE)
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25/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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22/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de NATALIA ALVES DE BRITO em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:59
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ALINE DE CASTRO FONTANIVE em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ALINE DE CASTRO FONTANIVE em 06/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de NATALIA ALVES DE BRITO em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:09
Juntada de consulta sisbajud
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19/05/2025 16:57
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:57
Deferido em parte o pedido de NATALIA ALVES DE BRITO - CPF: *10.***.*46-45 (EXEQUENTE)
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28/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:06
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/03/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/03/2025 18:06
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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27/02/2025 15:53
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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21/02/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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21/02/2025 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALINE DE CASTRO FONTANIVE em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALINE DE CASTRO FONTANIVE em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709694-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA ALVES DE BRITO EXECUTADO: ALINE DE CASTRO FONTANIVE, ALINE DE CASTRO FONTANIVE CERTIDÃO Certifico que foi encaminhada a intimação da parte EXECUTADO: ALINE DE CASTRO FONTANIVE, ALINE DE CASTRO FONTANIVE, via aplicativo WhatsApp pelo número telefônico (61)98245-0202, porém não houve resposta da destinatária.
Registro que também foram realizadas ligações para o(s) mencionado(s) número(s), no entanto, todas foram infrutíferas, motivo pelo qual encaminho o feito para expedição de mandado de intimação ou expedição de AR, conforme o caso.
Tendo em vista a notícia de eventual mudança de endereço da parte intimanda (ID 189403735) sem comunicar a este juízo, e diante da determinação retro: "...Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos..." fica(m) a(s) parte(s) intimada da seguinte determinação: "Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte ré/devedora, por telefone, WhatsApp ou mandado, da anotação da penhora no rosto dos autos n. 0720805-95.2023.8.07.002, cientificando-a de que poderá embargar (impugná-la pelos meios previstos no Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sem contudo, de regra, suspender-se o curso da execução." Publique-se para contagem do prazo. -
12/12/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:08
Juntada de comunicação
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04/12/2024 13:00
Juntada de comunicação
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04/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:45
Recebidos os autos
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03/12/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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28/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:06
Juntada de consulta sisbajud
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11/10/2024 17:31
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NATALIA ALVES DE BRITO em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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30/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709694-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA ALVES DE BRITO EXECUTADO: ALINE DE CASTRO FONTANIVE, ALINE DE CASTRO FONTANIVE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
Após, prossiga o feito nos termos anteriores. -
19/09/2024 15:08
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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19/09/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALINE DE CASTRO FONTANIVE em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PAULO SILVA XAVIER(*32.***.*49-07); NATALIA ALVES DE BRITO(*10.***.*46-45); Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709694-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA ALVES DE BRITO EXECUTADO: ALINE DE CASTRO FONTANIVE, ALINE DE CASTRO FONTANIVE CERTIDÃO Tendo em vista a notícia de eventual mudança de endereço da parte executada (ID. 189403735) sem comunicar a este juízo, e diante da determinação retro: "...Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos..." fica(m) a(s) parte(s) intimada da seguinte determinação: "Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada ALINE DE CASTRO FONTANIVE (pessoa física), nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento. " Publique-se para contagem do prazo. -
26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709694-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA ALVES DE BRITO EXECUTADO: ALINE DE CASTRO FONTANIVE, ALINE DE CASTRO FONTANIVE CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada ALINE DE CASTRO FONTANIVE (pessoa física), nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão. ---------- SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
REGISTRO QUE OS SISTEMA PJE/BANKJUS ACEITA SOMENTE O CPF OU CNPJ COMO CHAVE PIX.
CASO OUTRA CHAVE PIX SEJA INFORMADA, O ALVARÁ NA MODALIDADE PIX NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Não havendo manifestação ou indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
22/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:24
Juntada de consulta sisbajud
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04/07/2024 18:12
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:12
Deferido o pedido de NATALIA ALVES DE BRITO - CPF: *10.***.*46-45 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709694-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA ALVES DE BRITO EXECUTADO: ALINE DE CASTRO FONTANIVE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
No mais, diante do peticionamento de ID. 201978914, façam-se os autos conclusos para análise. -
26/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:53
Decorrido prazo de ALINE DE CASTRO FONTANIVE em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/04/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/04/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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18/04/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/04/2024 15:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/04/2024 12:33
Recebidos os autos
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12/04/2024 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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11/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ALINE DE CASTRO FONTANIVE em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709694-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA ALVES DE BRITO EXECUTADO: ALINE DE CASTRO FONTANIVE D E S P A C H O Dou a requerida por intimada do início dos prazos para adoção de providências nestes autos, tendo em vista que mesmo ciente da demanda, não manteve seu endereço atualizado nos autos, havendo a informação de que ela mudou-se (ID 189403735), e não foi possível sua intimação por telefone (ID 187584337), conforme disposição contida no art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.
Aguarde-se o transcurso do prazo para cumprimento voluntário.
Transcorrido in albis, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para atualização do débito, com a incidência da multa de 10%.
Após, DETERMINO, nos termos dos artigos 835, I c/c art. 854 ambos do CPC, a reiteração de consultas (teimosinha) pelo prazo de 30 dias, com vistas à indisponibilidade de ativos financeiros da parte ré até o limite da dívida atualizada, devendo haver cancelamento do excesso, se o caso (art. 854, §1º do CPC).
Restando frutífera a diligência, aguarde-se o prazo de 05 dias para a parte ré comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento, em caso de omissão do devedor (a).
Transcorrido in albis ou concordando a parte ré com o bloqueio, converto a indisponibilidade em PENHORA, e determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, e autorizo o(a) exequente a proceder o levantamento da quantia depositada, por meio de alvará judicial, no prazo de 05 dias.
Entretanto, caso reste infrutífera a penhora "on line", ou havendo saldo remanescente, e porque não há endereço atualizado nos autos, determino que se proceda à PESQUISA de veículos existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), via sistema Renajud.
Apresentado/individualizado algum bem, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
No mais, restando infrutíferas as tentativas anteriores, PROCEDA-SE à PESQUISA subsidiária de bens/contrato de trabalho ativo, via sistemas INFOSEG e não havendo êxito, realize-se a consulta ao sistema ONR - Penhora Online.
Apresentado/individualizado algum bem, ou restando infrutíferas as pesquisas, abra-se vista à parte autora para manifestação, bem como para indicar bens da parte ré passíveis de penhora, ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos.
Ainda, fica deferido eventual pedido de pesquisa de endereço/bens, a ser realizada de forma subsidiária, via sistemas disponíveis.
Cumprida a ordem judicial, intime-se a parte autora para se manifestar, bem como para, se o caso, indicar novo endereço/bens.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
12/03/2024 19:39
Recebidos os autos
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12/03/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
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09/03/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 14:04
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:04
Deferido o pedido de NATALIA ALVES DE BRITO - CPF: *10.***.*46-45 (REQUERENTE).
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19/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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17/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
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16/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 17:24
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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16/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de NATALIA ALVES DE BRITO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
29/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
26/09/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709694-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIA ALVES DE BRITO REQUERIDO: ALINE DE CASTRO FONTANIVE D E S P A C H O CONVERTO o julgamento em diligência.
Vieram os autos para sentença em face da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95), contudo, esta não desincumbe a postulante de apresentar os esclarecimentos necessários à elucidação da lide.
Assim, INTIME-SE a parte autora para demonstrar o desembolso de R$ 300,00 para compra de medicamentos para o procedimento de criomodelagem, bem como para colacionar o comprovante de pagamento das faturas colacionadas.
Prazo: 5 dias.
O transcurso do prazo in albis implicará na extinção do feito sem apreciação do mérito da demanda, o que deve ser informado à autora.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/08/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
16/08/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 07:16
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2023 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709694-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIA ALVES DE BRITO REQUERIDO: ALINE DE CASTRO FONTANIVE CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
12/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:51
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 09:06
Recebidos os autos
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23/06/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/06/2023 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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