TJDFT - 0725185-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:30
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725185-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER EXECUTADO: JOAO PEDRO SILVA SIRIANO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial - R$ 10.076,96.
De ordem, nos termos da Decisão ID Num. 204366954, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 22 de julho de 2024 às 13:09:43 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
22/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725185-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER EXECUTADO: JOAO PEDRO SILVA SIRIANO DECISÃO O executado apresentou proposta de acordo, conforme se observa do ID 163473219.
O exequente, por sua vez, manifestou concordância com os termos apresentados pelo executado (ID 165103472) e indicou que o valor das prestações seriam de R$ 5.038,48, sendo a primeira com o vencimento em 30/07/23.
O executado apresentou no ID 176510547 o comprovante de pagamento da 2ª parcela do acordo firmado com o exequente.
Entretanto, houve o inadimplemento do termo, o que acarretou o prosseguimento do feito.
Compulsando os autos, nota-se que ainda não houve o levantamento das quantias depositadas em juízo. À Secretaria: Ante o exposto, junte-se aos autos o extrato da conta judicial.
Feito, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/07/2024 10:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:33
Deferido o pedido de SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER - CNPJ: 21.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725185-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER EXECUTADO: JOAO PEDRO SILVA SIRIANO DESPACHO Observa-se do ID 202698180 que o terceiro-proprietário do imóvel - Paulo Octavio Investimentos Imobiliários Ltda - informou que o saldo devedor perfaz a quantia de 702.182,85.
Ante o exposto, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725185-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER EXECUTADO: JOAO PEDRO SILVA SIRIANO DESPACHO A decisão de ID 148411874 deferiu a penhora do imóvel indicado no ID 148139005, de matrícula n.º324299, perante o 03º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Sala nº 2213, área especial nº 1, quadra QNM 34 , Taguatinga.
Realizou-se a avaliação do imóvel no valor de R$ 185.000,00 (ID 151329673).
O executado apresentou impugnação à penhora (ID 155836935), porém houve a sua rejeição na decisão de ID 160435309.
Observa-se que o imóvel pertence a terceiro (Paulo Octavio Investimentos Imobiliários LTDA).
Diante disso, antes da homologação do laudo de avaliação, deve o proprietário ser intimado da penhora para se manifestar sobre a quitação do compromisso de compra e venda (ID 97965814).
Constatou-se também que o exequente não comprovou a averbação da penhora no registro competente do imóvel, sendo que até a presente data não cumpriu essa obrigação. À Secretaria: Diante disso, antes de ser realizada a hasta pública, deve o exequente comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, bem como fornecer o endereço para expedição de mandado de intimação para o proprietário.
Após o cumprimento dessas determinações, o feito deverá seguir o disposto na decisão de ID 148411874.
Por fim, junte-se o extrato da conta judicial, para aferir o montante depositado pelo executado.
Prazo: 15 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725185-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER EXECUTADO: JOAO PEDRO SILVA SIRIANO DECISÃO O executado apresentou no ID 176510547 o comprovante de pagamento da 2ª parcela do acordo firmado com o exequente.
Entretanto, o credor informou que o devedor está em mora, pois ainda restam duas parcelas em atraso.
Diante disso, a decisão de ID 179328047 intimou o executado para adimplir voluntariamente o acordo estabelecido.
Entretanto, houve o decurso in albis do prazo. À Secretaria: Ante o exposto, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito e para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:08
Outras decisões
-
09/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:35
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:35
Outras decisões
-
23/11/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/10/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:21
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 22:40
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:56
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725185-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER EXECUTADO: JOAO PEDRO SILVA SIRIANO DESPACHO A decisão de ID 170981452 deferiu a suspensão do feito até 05/03/2024, em razão do acordo firmado entre as partes.
Intime-se o exequente para tomar ciência da petição de ID 173494549 e para requerer o que entender de direito.
Após, retornem os autos à suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725185-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER EXECUTADO: JOAO PEDRO SILVA SIRIANO DECISÃO O executado apresentou proposta de acordo, conforme se observa do ID 163473219.
O exequente, por sua vez, manifestou concordância com os termos apresentados pelo executado (ID 165103472) e indicou que o valor das prestações seriam de R$ 5.038,48, sendo a primeira com o vencimento em 30/07/23.
O executado juntou comprovante de pagamento da primeira parcela (ID 170745676).
Defiro a suspensão do processo até 05/03/2024.
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
05/09/2023 18:55
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:55
Outras decisões
-
01/09/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:42
Deferido o pedido de JOAO PEDRO SILVA SIRIANO - CPF: *55.***.*89-08 (EXECUTADO).
-
17/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725185-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER EXECUTADO: JOAO PEDRO SILVA SIRIANO DECISÃO O executado apresentou proposta de acordo, conforme se observa do ID 163473219.
O exequente, por sua vez, manifestou concordância com os termos apresentados pelo executado (ID 165103472) e indicou que o valor das prestações seriam de R$ 5.038,48, sendo a primeira com o vencimento em 30/07/23.
Na petição de ID 166651762 o executado manifestou ciência e concordou com o valor das prestações, bem como o seu termo inicial.
Ocorre que não foi comprovado o pagamento da primeira parcela.
Diante disso, intime-se o executado para comprovar o seu pagamento no prazo de 5 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
03/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:22
Outras decisões
-
27/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725185-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER EXECUTADO: JOAO PEDRO SILVA SIRIANO DESPACHO O executado apresentou proposta de acordo, conforme se observa do ID 163473219.
O exequente, por sua vez, manifestou concordância com os termos apresentados pelo executado (ID 165103472) e indicou que o valor das prestações seriam de R$ 5.038,48, sendo a primeira com o vencimento em 30/07/23.
Ante o exposto, intime-se o executado para tomar ciência e se manifestar, bem como para juntar o comprovante do pagamento da primeira parcela após o seu vencimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
14/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 02:22
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 21:47
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:47
Outras decisões
-
28/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:26
Outras decisões
-
24/05/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2023 23:09
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SILVA SIRIANO em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:15
Outras decisões
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER em 07/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 22:36
Juntada de diligência
-
24/02/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 19:18
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:18
Deferido o pedido de SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER - CNPJ: 21.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 18:12
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 19:55
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/10/2022 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/10/2022 17:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 00:50
Recebidos os autos
-
18/10/2022 00:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SILVA SIRIANO em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 14:56
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2022 23:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2022 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/07/2022 23:52
Recebidos os autos
-
29/06/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2022 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/06/2022 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/06/2022 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/06/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:09
Recebidos os autos
-
29/06/2022 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
13/06/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SILVA SIRIANO em 06/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 14:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/11/2021 23:37
Recebidos os autos
-
12/11/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 18:52
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2021 00:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 14:09
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 07:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 18:39
Recebidos os autos
-
20/07/2021 18:39
Outras decisões
-
20/07/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2021 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711589-89.2022.8.07.0006
Valdecir Bortolini
Joelma Flor da Silva da Cunha
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 12:54
Processo nº 0710906-09.2023.8.07.0009
Vitor Carlos Lisboa Lopes
Residencial Miami
Advogado: Bruno Cristiano de Oliveira Mendes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 03:47
Processo nº 0709591-43.2023.8.07.0009
Cesar Matias Barbosa
Douglas Jerry de Souza Magalhaes 1718813...
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 10:11
Processo nº 0708308-91.2023.8.07.0006
Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchoes ...
Jonathas da Silva
Advogado: Lauany Deborah Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 10:41
Processo nº 0700727-06.2020.8.07.0014
Ernandes Luiz de Souza
Eber Gabriel Perea
Advogado: Ernandes Luiz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2020 20:52